Judiciário

Ex-secretária de Educação é condenada por privilegiar empresa em licitação

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Ex-secretária de Educação é condenada por privilegiar empresa em licitação
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A ex-secretária de Educação de Mato Grosso (Seduc), Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, foi condenada por improbidade administrativa pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, por ter simulado licitação para a reforma em duas escolas.

Além dela, também foram condenados a ex-servidora Ana Virgínia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva. Eles tiveram os direitos políticos cassados por três anos e estão proibidos de contratarem com o Poder Público. As ex-servidoras ainda devem pagar multa civil de um salário que recebiam na época do crime.

Conforme a ação, a licitação previa reforma da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande, e também da Escola Estadual Rodolfo Augusto Trechaud Curvo, em Cuiabá. Contudo, as obras já estavam em andamento quando a licitação foi lançada, tendo como vencedora justamente a empresa que já executava as reformas.

A simulação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2005, ao apurar irregularidades em contratos da Seduc. O caso foi descoberto porque as datas de lançamento da licitação com a conclusão das reformas não batiam, significando que já estavam em estágio avançado ou concluídas.

Na decisão, o juiz frisou que as condutas das agentes públicas em levar adiante procedimentos licitatórios para formalizar a contratação de empresas, que já haviam dado início ou finalizado obras pelas quais foram responsáveis, caracterizaram ato de improbidade administrativa.

“Com efeito, não foi coincidência que as empresas responsáveis por tais serviços foram, exatamente, as declaradas vencedoras nos respectivos certames, realizados para possibilitar a liberação dos pagamentos. Além da ofensa ao princípio da legalidade, vale frisar que, independentemente das obras terem sido executadas ou de não ter ocorrido dano ao erário, o direcionamento para que determinada empresa vencesse o procedimento também caracteriza ofensa ao princípio da moralidade pública, ensejando, de todo modo, condenação por ato de improbidade administrativa”, disse o magistrado.

(Com assessoria)

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