O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do ex-prefeiro de Cáceres Ricardo Luiz Henry por ato de improbidade administrativa. Ele terá que devolver aos cofres do município R$ 32 mil e ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos.
Com a decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o ex-gestor ainda vai ter que pagar multa civil no valor equivalente a uma remuneração como prefeito. De acordo com o processo, Henry feriu os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa ao publicar material publicitário se autopromovendo.
O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou que um representante da administração pública precisa respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade.
“Não há dúvidas de que o apelante atentou contra os princípios constitucionais, bem como cometeu ato ímprobo ao veicular sua imagem pessoal em propaganda institucional do Município de Cáceres”, pontuou o desembargador.
Ainda de acordo com o processo, o ex-prefeito teve configurada a promoção pessoal ao publicar no boletim informativo intitulado de ‘Cáceres Melhor’ e na reportagem ‘A Força da Parceria’ sua foto e um texto assinado por ele do qual dizia que 30 obras tinham sido realizadas.
“É possível observar que o conteúdo do informativo não se presta a simples publicidade governamental; na verdade, noticiam sobre as atuações do requerido como Prefeito, trazendo sua imagem e, ressaltando a sua identificação em vários tópicos noticiados. De fato, a comunicação empreendida pelo apelante, em realidade, limita-se a exaltar a sua gestão para sua promoção pessoal”, pontuou Zuquim em seu voto.
(Com assessoria).