A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou prescrita a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade (520 km de Cuiabá), Jacob André Bringsken, e os empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci José Vedoin.
Segundo a ação, eles faziam parte de uma organização criminosa descoberta com a Operação Sanguessuga, deflagrada em 2006, que apurou um esquema de fraudes em licitações para compra de ambulâncias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a decisão dos desembargadores federais, do dia 30 de abril, os três ficam inocentados. O MPF pediu, em 2009, a condenação deles e o ressarcimento aos cofres públicos pelos supostos prejuízos causados.
A ação chegou a ser julgada pela Justiça Federal em Mato Grosso, que também inocentou os acusados. Então, o MPF recorreu à instância superior.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes considerou que o processo não teria provas de que houve enriquecimento ilícito ou dano ao erário, “sobretudo por ter o Ministério da Saúde atestado a execução do objeto conveniado”, diz trecho da decisão.
A magistrada destacou ainda que a legislação observa que a ação pode ser proposta até cinco anos depois do término do exercício do mandato, o que não foi o caso deste processo. O ex-prefeito terminou sua gestão em outubro de 2010, enquanto a ação foi proposta em março de 2009.
Ainda assim, ela declarou prescrita a ação devido ao fato de o caso ter ocorrido há mais de 10 anos.