O ex-prefeito do município de Vera (a 458km de Cuiabá), Nilso José Vigolo, terá que pagar R$ 24.852,90, a título de dano moral coletivo, por ter causado prejuízo aos cofres públicos com a contratação irregular de um serviço na cidade. O valor foi acordado em um Termo de Ajustamento de conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado (MPE).
Além do ex-chefe do Executivo, também terão que pagar indenização coletiva o diretor-presidente da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Cooper Vale), José Roberto Vieria, e a pessoa jurídica da cooperativa, no valor de R$ 25,617 mil.
Os valores, devidamente atualizados com juros e correção monetária, serão destinados, respectivamente, para a Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística e para o Lar dos Idosos. O acordo já foi encaminhado ao Poder Judiciário para homologação, onde também corre uma Ação Civil Pública.
De acordo com o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, a transação ou conciliação em ações de improbidade administrativa é uma medida proibida por lei. No entanto, por tratar-se de um TAC, ele pediu que a Justiça o reconheça e torne extinto o processo.
O caso
Em outubro de 2018 a Promotoria de Justiça de Vera propôs ação civil pública contra Nilso José Roberto e a cooperativa, pedindo a indisponibilidade de parte dos bens que integram seus patrimônio, de forma a compensar o dano constatado na execução dos contratos realizados entre as demandadas.
A cooperativa foi contratada como forma de burlar a contratação por concurso público e, conforme as investigações, foram constatadas irregularidades na prestação dos serviços, como ausência de controle das pessoas contratadas e dispensadas, e a existência de alguns cooperados em diferentes secretarias ao mesmo tempo.
(Com assessoria)