Judiciário

Ex-governadores de MT não precisam devolver pagamento de pensões

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Ex-governadores de MT não precisam devolver pagamento de pensões
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ex-governadores, vice-governadores e substitutos constitucionais de Mato Grosso não precisam devolver aos cofres do Estado os valores já recebidos como pagamento de pensões. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22).

Depois que, em novembro de 2018, o STF declarou inconstitucional a lei que regulamentava o pagamento de pensões para os chefes do Executivo estadual, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entrou com recurso para esclarecer a decisão.

Os embargos de declaração questionavam se aqueles que já recebiam o benefício em função de uma lei estadual não precisariam devolver o montante aos cofres do estado. O recurso foi acatado pela maioria dos magistrados. O voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux pontuou que “o caráter alimentar da vantagem remuneratória percebida de boa-fé, dada a ressalva contida na parte final do Emenda Constitucional 22/2003 do Estado do Mato Grosso, com suposto fundamento constitucional, afasta o dever de ressarcimento das verbas recebidas a título de pensão mensal e vitalícia”.

Em outro trecho, o ministro observa que a inexigibilidade da devolução dos valores é até a data da publicação da decisão que suspendeu o pagamento. No dia 5 de abril, porém, o STF voltou a liberar o pagamento das pensões em Mato Grosso, até que o mérito do processo fosse julgado.

Fim da pensão

O processo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em 2011. Segundo a alegação do Conselho, o pagamento do benefício apenas poderia ser feito enquanto os políticos estivessem no exercício dos cargos. Dessa forma, o valor não poderia ser repassado à filhos e viúvas, por exemplo, como forma de pensão.

Ainda, na ação, o Conselho pontuou que o pagamento das pensões “extrapola o poder constituinte” e “viola o princípio federativo”.

O caso foi julgado pelo STF no dia 25 de outubro de 2018, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que declarou inconstitucional legislação estadual que estabelecia o pagamento das pensões. Ele também observou que a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003 de Mato Grosso “não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia”. Dessa forma, o repasse do benefício deveria ser suspenso.

A legislação da ALMT previa que “todos os Governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

Beneficiários

Além dos ex-governadores e ex-vice-governadores eleitos, também têm direito ao benefício os chefes de poderes que assumiram o posto de forma interina, viúvas e filhos. O valor pago pelo governo pelas pensões varia entre R$ 9 e R$ 24 mil.

Os ex-governadores que recebem pensão são: Júlio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin (ex-deputado estadual), Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles (PSDB) e Iraci França (ex-vice de Blairo Maggi). Em alguns casos, como Iraci, o beneficiário ocupou o posto de governador por apenas alguns dias.

As esposas de ex-governadores já falecidos que recebem o benefício são: a atual prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (por Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (por José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (por Wilmar Peres Faria), Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (por José Fragelli), Darcy Miranda de Barroso (por Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (por Jary Gomes) e Maria Valquiria dos Santos Cruz (por Roberto Vieira da Cruz).

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