Judiciário

Ex-deputado é condenado por desvio de verbas da Secretaria de Educação

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Ex-deputado é condenado por desvio de verbas da Secretaria de Educação
Ex-deputado estadual Baiano Filho (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ex-deputado estadual Baiano Filho foi condenado por um desvio de R$ 4 mil dos cofres da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ele terá que ressarcir o Estado e ainda pagar multa pela improbidade administrativa.

A sentença é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, do dia 18 de outubro.

O caso julgado teria acontecido em março de 2006, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Na época, Baiano Filho era gestor da Secretaria de Esporte e Lazer (Seel). Além dele também foram condenados o então secretário-adjunto Laércio Vicente de Arruda e Silva e o servidor Mauro Sérgio Pando.

Segundo a ação, Baiano Filho costumava fazer aditamento em nome de servidores da Pasta. Os funcionários, por sua vez, sacavam o dinheiro e o repassavam ao secretário ou ao adjunto. Depois, ficavam encarregados de encontrar notas fiscais para prestação de conta dos valores.

No entanto, em uma das vezes foram identificadas notas fiscais adulteradas. O caso aconteceu com dois aditamentos de R$ 2 mil, em nome de Mauro Sérgio. Ele era, na época, chefe do Núcleo Setorial de Administração.

O caso de improbidade foi descoberto depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou diversas irregularidades nesses “pagamentos adicionais”. Como exemplo, o MPE citou incompatibilidade de mercadoria adquirida e flagrante de adulteração de valores e notas fiscais.

Para o MPE, todos tiveram participação na fraude e devem ser responsabilizados.

Por sua vez, os acusados se defenderam, alegando serem vítimas de falsas acusações e garantiram que não houve desvio de dinheiro.

Na ação, chegaram a culpar outros dois servidores, afirmando que eles “mantinham um esquema para desviar dinheiro público da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer”. O fato foi descartado pelo Ministério Público.

Já a juíza Célia Vidotti entendeu que houve a apropriação de verba pública, causando prejuízo aos cofres do Estado. Para ela, a má-fé ficou comprovada porque Baiano Filho era secretário da pasta e, portanto, responsável pelo controle das contas.

Agora os três denunciados terão que devolver os R$ 4 mil desviados, acrescentando 1% de juros ao mês e corrigindo os valores pelo INPC. Ao total, o valor giraria em torno de R$ 15 mil. Além disso, o pagamento de outros R$ 4 mil foi estipulado como multa civil.

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