A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, condenou na terça-feira (2) o ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e seu ex-chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira, a devolverem R$ 212 mil aos cofres públicos.
Ambos também foram condenados à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. Ainda cabe recurso da decisão.
A magistrada também puniu a empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA, que permanecerá proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo período de 5 anos.
A quantia em dinheiro a ser devolvida aos cofres públicos deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelos critérios do INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor).
Ainda deverá ser paga uma multa civil de R$ 106 mil acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor).
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa. Prieto e Oliveira foram acusados de fraude em pagamento por horas de fretamento aéreo. Os voos comprados pela Defensoria Pública de Mato Grosso não foram executados.
A denúncia narrava que houve provas forjadas com o intuito de superfaturar despesas e até autorização de pagamentos de faturas que não correspondiam a nenhum voo. As fraudes ocorreram no período de março a novembro de 2011.
Para concretizar as fraudes, André Prieto determinou que os processos envolvendo as maiores quantidades de dinheiro referente aos pagamentos de voos permanecessem sob o crivo e orientação de seu gabinete particular. Aqueles de menor quantia deveriam continuar tramitando pelas vias normais.
Em depoimento à Justiça, o piloto de uma aeronave confessou que fez um voo de Cuiabá para Dourados (MS) para transportar a esposa do então defensor público geral, acompanhada de uma amiga.
A viagem paga com dinheiro público foi realizada no dia 4 de março de 2011. O retorno, também pago com dinheiro público, se deu somente no dia 8 do mesmo mês.
“(…) Fora utilizado dinheiro público para o pagamento de viagem, visando beneficiar parentes do requerido André Pietro, o que é inadmissível. Além da divergência encontrada em relação a estes pagamentos, se comparada a quantidade de horas voos mencionadas nas faturas, com os orçamentos apresentados pelas empresas Abelha Taxi Aéreo e WDA Taxi Aéreo, resta evidenciado que houve fraude e o superfaturamento dos valores pagos nas referidas faturas”, diz um dos trechos da decisão.