Judiciário

Ex chefe da Defensoria e dois servidores são condenados por desvio de combustível

Diferença entre o consumo real de combustível e o fraudado foi de 166,1 mil litros

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Ex chefe da Defensoria e dois servidores são condenados por desvio de combustível
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e os servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra foram condenados por desvio de combustível e consequente dano aos cofres públicos.

Segundo decisão dessa quinta-feira (12) da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, eles cometeram improbidade administrativa. Prieto também foi condenado à perda da função pública.

Consta na ação que Prieto determinou a compra de combustível em excesso, com o objetivo de abastecer os veículos da Defensoria e os seus próprios. Entre maio e julho de 2011, foram comprados 130,7 mil litros de gasolina, para atender uma frota de 51 veículos. Desses, 35 eram locados e, inclusive, movidos a diesel.

No processo, a empresa que faz a segurança da Defensoria informou que os carros permaneceram parados por muito tempo, “não sendo possível que estivessem consumindo combustível”.

Segundo o Ministério Público, a diferença entre o consumo real de combustível foi de 166,1 mil litros. Isso representa R$ 491,8 mil de prejuízo aos cofres públicos.

Emanoel, nessa época, era chefe de gabinete do defensor público e o responsável pelo controle de tickets. Hider, por sua vez, era gerente de Transportes e teria usado o cargo para “encobrir” a compra excessiva de gasolina.

Depois de analisar o caso, a juíza condenou aos denunciados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratação com o poder público, e ao ressarcimento integral do valor desviado.

O ex-defensor-geral André Prieto ainda terá que pagar multa civil de 10% do valor da condenação, ou seja R$ 49,1 mil, enquanto os servidores terão que pagar multa de 5%, equivalente a R$ 24,5 mil.

Todos os montantes ainda devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do desvio.

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