Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a impugnação do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado federal do médico, ex-BBB e ex-Fazenda, Marcos de Oliveira Harter (PSC).

Em seu voto, o juiz-relator, Ricardo Gomes de Almeida, argumentou não ser “razoável” o indeferimento e citou a falta de zelo da agremiação partidária. “O partido incluiu o nome do candidato dentro da data-limite e só não enviou por desídia. As provas analisadas são suficientes para reconhecer filiação partidária”, decidiu o juiz.

A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro do ex-BBB sob o argumento da falta de filiação partidária. Para a procuradora Cristina Nascimento de Melo, os documentos apresentados por Harter não comprovavam a filiação.

No último dia 6, o magistrado, que já havia deferido o pedido de registro monocraticamente, reconsiderou a própria decisão ao acatar recurso no qual o Ministério Público Federal alegava que somente o plenário tinha competência para julgar a matéria.

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