O desembargador Dirceu dos Santos (foto acima) negou no sábado (8) pedido de liminar para declarar a inconstitucionalidade do decreto do prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Roberto Dorner (Republicanos), que autorizou eventos públicos e particulares com até 200 pessoas na cidade.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumentando que o decreto apresentava vício de formalidade, pois o município de Sinop estaria extrapolando sua competência para editar normas relacionadas ao convívio social no período de pandemia.
Além disso, conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o decreto violaria a Constituição Federal e o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que impõe regras de convívio social a ser obedecida pelos 141 municípios enquanto vigorar a pandemia da covid-19.
Entretanto, o magistrado entendeu que a Prefeitura de Sinop seguiu regras técnicas e científicas para autorizar a realização de eventos públicos e privados e não houve nenhuma extrapolação de ordem legal que pudesse representar uma intervenção do poder Judiciário.