Internacional

Estudo da UFMT diz que a China pode ser responsabilizada por prejuízos da pandemia

Pesquisador Valério de Oliveira Mazzuolli diz que o governo chinês não tem culpa pelo novo coronavírus, mas descumpriu regra sanitária de alerta

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Estudo da UFMT diz que a China pode ser responsabilizada por prejuízos da pandemia
(Foto: Freepik)

Desde a confirmação do primeiro caso da covid-19, na China, no fim do ano passado, alguns países têm cobrado punição ao governo chinês por causa a difusão do novo coronavírus (Sars-Cov 2), com destaque para o presidente norte-americano, Donald Trump. 

Mas é possível responsabilizar a China pela pandemia? O pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valério de Oliveira Mazzuolli, foi em busca de uma e reposta e descobriu que sim. 

Segundo ele, a Organização Mundial da Saúde (OMS) exige que fatos novos em questão sanitária precisam ser informados a ela num prazo de 24 horas. A China resolveu notificar sobre a difusão do então desconhecido vírus somente 21 dias após a primeira notificação. 

“Teoricamente, é possível ir a um tribunal internacional e responsabilizar a China pelos prejuízos econômicos consequentes da pandemia. O Estado não é culpado pelo vírus, mas sim por não avisar o mundo em tempo hábil, de modo que todos pudessem se preparar para isso”, diz Mazzuolli. 

A avaliação do pesquisador sobre o assunto está num estudo sobre a responsabilização de países por causa de pandemias. A polêmica está sendo analisada pela jurisprudência da Corte Internacional.  

O princípio adotado consiste na ideia de justiça, na qual cada país é internacionalmente responsável por toda ação ou omissão que lhe seja imputável, de acordo com as regras do Direito Internacional Público. Essa definição leva em conta apenas os Estados nas suas relações entre si. 

No caso da China, o estudo aponta que o país violou o dever de informar, previsto no regulamento sanitário internacional. Essa falha no envio de informações oportunas configura violação de tratado cujo o Estado é parte e, portanto, enseja a sua responsabilidade. 

“Se um Estado segue as recomendações sanitárias, ele pode se insurgir contra o outro na tentativa de recompor seus prejuízos econômicos. Há um problema técnico nessa questão quando um país não realiza as medidas necessárias para conter o vírus e, desta forma, não pode pretender responsabilizar o outro”, diz o pesquisador. 

Conforme a UFMT, o resultado da pesquisa tem causado repercussão internacional, com maior citação do estudo nas questões jurídicas que estão sendo levantadas por países. 

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