18 de abril de 2026 02:53
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Estatuto do Torcedor passa a punir torcedores violentos com mais rigor

Jogo - futebol - Arena Pantanal
Foto de Agência Brasil
Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou nesta terça (26) uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) tornando mais rígidas as punições a torcedores violentos.

Segundo a nova legislação, “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos”. Antes a punição tinha a duração de 3 anos.

Além disso, a lei estabelece que a punição será voltada àqueles que cometerem atos violentos mesmo em locais e ocasiões diferentes aos relacionados à uma competição esportiva específica.

Desta forma estarão sujeitos a esta penalização torcedores que invadirem locais de treino, que participarem de confrontos com outras torcidas e que realizarem atos ilícitos contra esportistas, competidores, árbitros, organizadores de eventos esportivos e jornalistas.

Mudança positiva

Segundo o sociólogo e pesquisador na área de futebol e violência Maurício Murad, as mudanças são positivas: “Acho positivo o aumento da pena porque é um endurecimento da aplicação da lei, e também considero positivo ampliar a extensão dela, para além do outro torcedor adversário, pois o torcedor violento não se limita a agredir o adversário, mas agride o árbitro, o jogador, o profissional de imprensa. Então é necessário que a lei se atualize, e a ampliação é uma atualização da mesma pelo que acontece nos estádios e fora deles”.

Murad afirma que, em 32 rodadas do Campeonato Brasileiro, foram contabilizados 151 eventos violentos dentro e fora dos estádios: “Isto é muito, uma média de 5 por rodada”.

Aplicação da lei

Para o pesquisador, o maior desafio é a aplicação da lei. “As mudanças na legislação devem ser aplicadas na prática. As punições devem ser aplicadas até as últimas consequências nos termos da lei, pois, de outra forma, a melhoria, que é boa, cai no vazio, fica a letra morta”, conclui.

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