A filha de um reeducando morto dentro da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá (MT), vai receber do Governo do Estado de Mato Grosso uma indenização por danos morais de R$ 30 mil.
A relatora da decisão, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que é dever do Estado garantir a segurança dos detentos que estão sob sua tutela.
“É dever do Estado zelar pela integridade física dos detentos que estejam nas dependências da penitenciária, devendo prestar a devida segurança no local”, conforme trecho do acórdão.
O pedido de indenização inicial era de R$ 50 mil, mas o Estado alegou que o valor estava muito acima do dano sofrido pela filha do detento morto. A magistrada levou em consideração o pedido de reduzir a quantia, estipulando então os R$ 30 mil de indenização.
A indenização, ainda de acordo com a decisão, é para, além de reparar o dano moral, servir de exemplo, para que não haja repetição.
“À vista das peculiaridades do caso concreto, a indenização deve ser reduzida para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que se mostra razoável e adequada para compensar o sofrimento causado à autora, e para desestimular a repetição da conduta por parte do réu, sem ocasionar o enriquecimento das partes”.
O laudo pericial apontou que o reeducando, que estava preso por homicídio, foi encontrado morto na penitenciária por volta das 16h30 do dia 01/10/2003, com múltiplas fraturas, sinais de agressão proferida por mais de um agressor, cuja morte foi provocada por traumatismo de crâneo encefálico e choque hipovolêmico.