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Estado terá que recontratar Engeglobal e pagar mais R$ 667 mil para concluir aeroporto

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Estado terá que recontratar Engeglobal e pagar mais R$ 667 mil para concluir aeroporto
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A construtora Engeglobal conseguiu retomar, na Justiça, a obra do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O juiz Roberto Teixeira Seror determinou, ainda, a prorrogação do contrato por mais 12 meses e um aditivo de R$ 667 mil no valor da obra, que é de cerca de R$ 84 milhões.

O contrato foi rescindido de forma unilateral pelo governo estadual em 30 de maio, alegando motivos como o não cumprimento de prazos e dos projetos, além da lentidão na execução dos serviços. A decisão judicial que suspendeu a rescisão foi publicada na terça-feira (26), atendendo a pedido do consórcio Marechal Rondon e da Engeglobal Construções Ltda.

O valor de R$ 667 mil a mais foi pleiteado pela empresa sob o argumento que solicitou à Secretaria de Cidades (Secid) esse aumento em outubro de 2017 referente a descarte de CBUQ (pavimento asfáltico), e que a pasta aceitou o item mas não aumentou o valor. Segundo a empresa, isso resultou em “inadimplência contratual por parte do ente público, o que gerou prejuízo ao fluxo de caixa do consórcio e, em efeito cascata, à continuidade regular da execução da obra do aeroporto”.

Atrasos

A reforma e ampliação do aeroporto teve início em 2012 e foi licitada pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC), no governo Silval Barbosa, como uma das obras essenciais para a Copa do Mundo de 2014 realizada em Cuiabá. A obra não foi concluída até hoje.

A empresa culpou o Estado pela demora, em função de “atrasos no repasse dos valores e em virtude de necessidades reais não previstas nos projetos iniciais”.  A Engeglobal argumentou, ainda, que a obra foi paralisada no governo Pedro Taques (PSDB), e só foi de fato retomada em outubro de 2015.

O juiz aceitou os argumentos e viu “atitude negligente do Estado, que não deu, ao que tudo indica, as mínimas condições para que as empresas integrantes do consórcio cumprissem com o pactuado”.

“A morosidade, ao que consta do conjunto probatório, se deu por parte do contratante, o Estado, que criou entraves burocráticos, paralisou a obra de forma sucessiva sem justificativa, deixou de efetuar o pagamento das medições em dia, não pagou uma das medições (que inclusive é um dos pedidos da presente demanda), e, portanto, deu causa ao atraso na conclusão da obra”, escreveu o juiz.

Outro lado

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que foi notificada da decisão e deve recorrer. O prazo para recurso é de 30 dias.

(Atualizada às 16h)

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