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Estado apura responsabilidade em inexecução de obra da Secitec

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Estado apura responsabilidade em inexecução de obra da Secitec

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec) instauraram processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa Construtora Nhambiquaras Ltda em irregularidades na execução de serviços de manutenção predial e corretiva na sede da Secitec, em Cuiabá. A abertura do processo atende à Recomendação Técnica n. 301/2015, da própria CGE, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).

Segundo planilha orçamentária elaborada pela contratada, sem a participação ou anuência da administração pública, os serviços totalizariam o valor líquido de R$ 192.721,46, incluindo o fornecimento de materiais/insumos. “Na realidade, a planilha dos serviços com os quantitativos e preços deveria ser de autoria do fiscal (ais) da obra e apresentada à contratada ou efetuada em conjunto”, adverte a CGE.

Na Recomendação Técnica n. 301/2015, a Controladoria traz evidências de que a empresa foi remunerada por serviços não executados nas especificações pactuadas no ano de 2013, o que resultou em superfaturamento estimado na ordem de R$ 111.572,56. As especificações teriam sido pactuadas de maneira verbal, já que não consta nos autos do processo o contrato celebrado entre a administração pública e a empresa.

Em visita técnica realizada em junho de 2015 no prédio da Secitec, auditores da CGE identificaram, por exemplo, que os serviços de pintura, instalação de caixas d´água, torneiras, sifão e portas nos banheiros estavam em desacordo com a descrição da planilha orçamentária. Alguns serviços, em menos de dois anos de executados, já apresentavam defeitos.

As análises da CGE na contratação e execução dos serviços foram motivadas por denúncia registrada na Ouvidoria do Estado. Para a execução dos serviços, a Secitec aderiu à Ata de Registro de Preços n. 017/2013, oriunda do Pregão n. 028/2013/SAD.

Depois de assegurada a ampla defesa à empresa, o processo administrativo pode resultar na aplicação das seguintes sanções: multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a administração pública por até dois anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o setor público.

 

Com Assessoria 

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