Silenciosamente – ou não – muita gente sofre com condutores, digamos assim, “espaçosos”, que estacionam seus veículos em frente a garagens, obstruindo a entrada ou saída.
Em alguns estados pelo país, dependendo do transtorno, há casos de jurisprudências que garantem até indenização por danos morais. É importante registrar o fato.
No mínimo, quem se arrisca a cometer essa infração pode perder pontos na carteira e pagar multa.
De acordo com a assessoria da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), estacionar veículo em frente a garagem, particular ou comercial, é uma infração considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Os infratores estão sujeitos a multa no valor de R$ 130,16 e, além de terem o carro ou moto removidos, têm descontados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação”.
Inclusive, os munícipes podem denunciar a situação aos agentes de trânsito por meio do 118 ou pelo grupo de Whatsapp Fiscalizap, (65) 99235 – 6950, alerta a assessoria da Semob.
Na internet, há registros de placas inusitadas de gente que já perdeu a paciência: