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Especialistas avaliam alterações da Lei de Alienação Parental e reforçam necessidade de discussão sobre o tema

Dentre as principais mudanças estão a exclusão da suspensão parental do rol de sanções e também a entrevista com a criança ou adolescente quando houver pedido liminar

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Especialistas avaliam alterações da Lei de Alienação Parental e reforçam necessidade de discussão sobre o tema
(Foto: Juan Pablo Serrano Arenas / Pexels)

O Projeto de Lei 7352 de 2017 aguarda veto ou sanção presidencial, mas as alterações que propõe na Lei de Alienação Parental já rendem discussões entre os especialistas com relação a aplicabilidade das novas diretrizes. Dentre as principais mudanças estão a exclusão da suspensão parental do rol de sanções a serem aplicadas ao genitor alienador, e também a entrevista com a criança ou adolescente quando houver algum pedido do tipo liminar.

A questão da possibilidade de suspensão do poder parental do genitor quando houver indícios de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor tem sido um ponto bastante discutido.

Para Raul Claudio Brandão, professor de Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri na Universidade de Cuiabá (Unic), essa proposta é um retrocesso porque deixa a criança exposta a risco.

“É muito prejudicial. O primeiro bem a ser protegido é a integridade da criança e sem o afastamento continuará a prática de alienação parental, então, o bem em questão não será tutelado”, diz o docente que é também atuante na área familiar. “Se há indícios, mesmo que leves da prática, então é necessário suspender o poder daquele genitor mesmo que antes de qualquer tipo de laudo”, argumenta.

Essa exclusão da suspensão da autoridade parental é a falha mais significativa prevista na lei, na avaliação de Carlos Eduardo Silva e Souza, docente da disciplina de Direito Civil na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

“Ainda que seja uma medida mais séria e, portanto, excepcional, ela poderia se justificar em situações consideradas mais gravosas, a meu ver. Dosar a sua necessidade é tarefa que sempre cabe a autoridade judicial, a quem inclusive cabe fundamentar e justificar a adoção dessa medida”, pontua.

Entrevista e laudo

(Foto: Freepik)

A advogada especialista em Direito de Família, Nilza Mendes Ozório, explica que antes do juiz tomar qualquer providência agora, será necessária a realização de avaliação da criança ou do adolescente com uma equipe multidisciplinar. A especialista lembra ainda que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) já prevê que, para concessão de liminar suspendendo o poder familiar, deve ser feita a entrevista prévia com os filhos e também a oitiva da outra parte.

Conforme o projeto, para evitar que o juiz deixe de tomar uma decisão pela falta dos estudos psicológicos e biopsicossocial ou qualquer outra avaliação técnica, poderá ocorrer a nomeação de peritos para a realização desses procedimentos. O profissional deverá ter qualificação e experiência pertinente ao tema. O laudo que prever a separação entre genitor e filhos deve ser elaborado em um prazo máximo de 6 meses.

“Entendo que a modificação mais relevante se refere a previsão da entrevista a respeito de pedidos liminares, pois a criança e/ou o adolescente passam a ser ouvidos por uma equipe multidisciplinar, o que pode subsidiar a autoridade judicial a melhor decidir sobre esses casos, pois nem sempre é tarefa fácil comprovar a existência da odiosa prática da alienação parental. Essa medida, além de ser realizada por profissionais qualificados, podem auxiliar na comprovação da existência da prática em referência”, complementa Souza.

Visita assistida

O PL prevê ainda que a visita entre a criança e o genitor, suspeito de alienação, seja assistida. O encontro deverá ocorrer no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

(Foto: Pixabay / Pexels)

“Porém, o que temos hoje são centenas de ações que no percurso no processo um dos genitores passam a fazer a alienação parental.  Esses processos ficam parados e nós, advogados, pedindo urgência nas decisões. A minha preocupação nesse sentido é se essa proposta vai funcionar mesmo, pois na teoria tudo funciona, mas nossa realidade nos fóruns é de muita demanda e pouco profissional capacitado”, destaca Ozório.

Maior debate

A aprovação do PL aconteceu na terça-feira (12) e os especialistas frisam que ainda é um tema que precisa de debate. Para Brandão é preciso aguardar para ver se algum ponto será vetado ou se o projeto será sancionado em sua íntegra, antes de tecer qualquer comentário.

“É necessário que o tema ainda seja objeto de maior reflexão e debate para se chegar a conclusões mais seguras”, diz Sousa. “O simples fato de não se revogar a Lei de Alienação Parental é medida salutar, pois existem movimentos contra a norma, sob o equivocado argumento, a meu ver, que a norma protegeria pais abusadores”, completa o docente. O pedido de revogação foi feito em dezembro do ano passado, durante uma votação do PL.

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Afinal, o que é alienação parental?

(Foto: Flora Westbrook / Pexels)

Souza explica que a alienação parental acontece quando um genitor adota condutas que acabam por fazer com quem a criança ou o adolescente se coloque em posição contrária ao outro genitor. A Lei que trata do assunto é a 12.318 de 2010

“São variadas as possibilidades da alienação parental se concretizar na prática, mas – como exemplo – pode ser citada a situação em que se faz a desqualificação do outro genitor para os filhos, a dificuldade de contato com a criança e com o adolescente e até a dificuldade do exercício da autoridade parental”, esclarece.

Um outro problema resultante dessa situação é a implicação de prática criminosa a um genitor, ou seja, a denunciação caluniosa. Um dos principais crimes nesse caso é o estupro de vulnerável. Brandão comenta que, após o reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) que pacificou a importância da palavra da vítima em relação aquele delito que, ela em tese sofreu, a alienação parental ganhou um poder muito forte.

(Foto: Freepik)

“As ferramentas da alienação parental são extremamente perigosas, produzem danos na formação do caráter da criança, a maioria deles de forma irreversível e vai gerar um mal ainda maior por conta das falsas denúncias de crimes”, diz.

Como evitar?

Ozório comenta que para evitar a alienação parental, é necessário, antes de tudo, a adoção de postura por parte dos casais de forma que os cônjuges compreendam que eles que estão em processo de separação e não os filhos dos pais.

“Nós advogados temos que ficar atentos quando esse tipo de caso acontecer com nossos clientes, e logo indicar ajuda. Eu sempre oriento meus clientes a procurarem ajuda, hoje faço uma parceria com uma psicólogo que vai ajudar o casal a seguir a vida, sem rancor e sem deixar traumas nas crianças e até neles próprios”, explica.

Cuidados para todos

(Foto: cottonbro / Pexels)

A psicóloga familiar e de casal, Dulcimeia Loni, avalia que é preciso buscar um cuidado com a saúde mental de todos os envolvidos nesse processo de separação, afinal, trata-se de um momento de grande sofrimento.

“A saúde dos pais deve ter o devido cuidado e assim, eles podem ajudar os filhos, saberão lidar e ajudar as crianças a atravessarem esse momento difícil”, conclui.

 

 

 

 

 

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