Mato Grosso

Enquadrados na Ficha Limpa, Jajah e Fabris estão entre os 28 que disputam eleição sob judice em MT

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Enquadrados na Ficha Limpa, Jajah e Fabris estão entre os 28 que disputam eleição sob judice em MT
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Mato Grosso terá 515 candidatos nas eleições deste ano, dos quais 28 disputam sub judice, sendo que três deles tiveram os pedidos de registros de candidatura impugnados com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os postulantes aos cargos eletivos tiveram os pedidos de registro negados pela Justiça Eleitoral, mas recorreram e aguardam julgamento dos recursos.

Entre os enquadrados como “fichas suja”, está o suplente de deputado estadual Jajah Neves (SD), que disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa e teve o pedido de registro indeferido por inelegibilidade superveniente (subsequente). Ele foi condenado pela prática de abuso de poder nas eleições de 2016 e declarado inelegível por oito anos.

Outro exemplo é do candidato a deputado estadual Miguel Moreira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, que teve seu registro negado devido a reprovação das contas do legislativo pelo Tribunal de Constas do Estado, na época em que presidiu a Casa de Leis.

Já o deputado estadual e candidato à reeleição Gilmar Fabris (PSD), que teve o pedido de registro impugnado com base numa condenação por crime contra a Administração Pública, disputa na condição “pendente de julgamento”. A situação tem por objetivo possibilitar a inserção de seu nome na urna eletrônica, cujo prazo se encerrou na última sexta-feira (21), enquanto o processo de registro de candidatura não é julgado pelo pleno.

Quanto a condenação, entretanto, na semana passado o parlamentar conseguiu suspender a sentença no Tribunal de Justiça e, assim, deve ter sua candidatura à reeleição autorizada pelo TRE. Para receber liminarmente o recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira se utilizou do argumento do dano que a demora poderia causar ao parlamentar, que poderia ser impedido de disputar as eleições. O magistrado ressaltou, entretanto, que não cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a elegibilidade, que deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.

Fabris teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Federal por ter sido condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que presidia o Legislativo. Com a decisão, contudo, o pedido de ser deferido.

 

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