A Energisa não conseguiu reverter a decisão judicial que a obrigou a sanar irregularidades no ambiente de trabalho, bem como assumir a responsabilidade pela segurança, não só dos funcionários da empresa, como dos prestadores de serviço.
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu manter 34 das 39 obrigações de fazer e não fazer que foram pleiteadas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e estabelecidas na sentença de primeiro grau.
Contudo, apesar de manter grande parte das penalidades da decisão de primeiro grau, houve a redução da indenização por danos morais de forma substancial. Ela caiu de R$ 5 milhões para R$ 1 milhão.
Entenda o caso
Ajuizada pelo MPT, a ação civil pública aponta diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, com empregados trabalhando sem descanso semanal, sem intervalos para refeição (intervalo intrajornada), sem usufruir de período mínimo de descanso entre duas jornadas (intervalo interjornada) e habitualmente fazendo mais de duas horas extras por dia.
Conforme o desembargador Paulo Barrionuevo, relator do acórdão, a conduta contribuiu para a morte de 9 empregados terceirizados entre 2010 e 2014.
As vítimas — Valmir de Lima, morto em agosto de 2010; Luiz Carlos Souza Aragão, morto em agosto de 2011; Domingos Matias de Matos, em agosto de 2011; Luiz Márcio do Espírito Santo Andrade, em setembro de 2011; Dalton de Oliveira, em julho de 2013; Valdenor Ribeiro dos Santos, em outubro de 2013; Rosimiro Barbosa Gomes, em fevereiro de 2014; Fredson Pereira Ribeira, em abril de 2014; Jairo Emídio da Silva, em setembro de 2014 —, laboravam para as empresas terceirizadas Líder, Enecol, Edicon, Quântica, Nhambiquaras e Clarear.
“Sem dúvida, os nove acidentes narrados demonstram uma violação intensa, habitual e voluntária às normas regulamentadoras básicas para a prestação da atividade econômica principal da Ré, que é a geração e a distribuição da energia elétrica”, afirma o relator.
Energisa e os terceirizados
No recurso contra a sentença de primeiro grau, a Energisa chegou a usar, como tese principal, o argumento de que os empregados acidentados possuíam vínculo com as empresas prestadoras de serviço, não com ela.
Todavia, no cenário de terceirização, dentro das hipóteses em que o serviço é prestado nas dependências da tomadora de serviço ou nos locais por ela indicados, fica caracterizada a responsabilidade solidária por eventuais danos sofridos pelos prestadores de serviço.
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“(…) ela [Energisa] é solidariamente responsável pelos danos causados aos terceiros que lhe prestam serviço. A análise acurada dos relatórios de acidente [da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso – SRT/MT] demonstrou que as violações verificadas dizem respeito aos trabalhadores terceirizados da Ré, tanto que diferentes auditores do trabalho alertaram para a omissão da tomadora de serviço [Energisa] na manutenção da saúde e segurança do trabalho dos empregados das empresas contratadas, mantendo uma estatística mascarada de acidentes de trabalho, como se não fosse responsável pelas fatalidades experimentadas no quadro dos terceirizados”, alerta o desembargador.
O que a Energisa tem a dizer
A Energisa informou, por meio de nota, que as ocorrências que envolvem empresas contratadas citadas no processo judicial e mencionadas na reportagem, ocorreram no período de 2010 a setembro/2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob outra administração até abril daquele ano.
Desde que assumiu o serviço de abastecimento no Mato Grosso, em abril de 2014, a Energisa implantou e tem dado continuidade a uma sólida política de saúde e segurança interna e para as suas contratadas, buscando incansavelmente a meta de zero acidente em suas operações.
Nossas práticas incluem a conscientização e a disseminação de regras essenciais de segurança e inclui monitoramento permanente para garantir correções de falhas.
Segurança é um valor primordial da companhia, traduzida em investimentos constantes em programas e ações em prol do bem-estar dos nossos colaboradores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Por fim, ressaltamos que a Energisa tem contribuído com esclarecimentos à justiça e analisa a decisão proferida no TRT.