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Empresário é condenado a 16 anos de prisão por assassinato de amigo

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Camilla Zeni

Pelo assassinato do amigo, o empresário e pecuarista Moisés Prado dos Santos foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão, na última quinta-feira (11). A sentença é do Tribunal do Júri de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

O crime aconteceu a mais de 20 anos, em novembro de 1998. No dia do assassinato, Moisés saiu com seu amigo, Gladiston Augusto de Lima Pereira, em direção ao município de Carlinda. Conforme a ação, ele pediu ajuda para “resolver um problema”.

A dupla estava no carro de Gladiston quando, de repente, Moisés sacou uma arma e atirou cinco vezes contra o amigo. Gladiston, que estava dirigindo, foi atingido na cabeça e no tórax. Ele não teve chance de defesa.

Depois do crime, Moisés fugiu para Colíder (650 km de Cuiabá), até que foi identificado como autor do assassinato.

De acordo com o Ministério Público, o homicídio aconteceu porque o empresário queria encobrir outro crime que cometeu: estelionato.

Na ação, consta ainda que Moisés “demonstrou total desprezo à vida humana, frieza, crueldade e indiferença ao cometer o delito”.

Julgamento

Em 2009, o processo contra Moisés tinha sido enviado para o Tribunal do Júri. No entanto, ele conseguiu anular a pronúncia com um recurso protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Devido à gravidade do caso, uma nova pronúncia foi feita em 2016. Mais uma vez, o empresário recorreu, conseguindo adiar o julgamento do crime.

Agora, na última quinta-feira, ele foi condenado pelo júri popular. O caso, após os recursos judiciais, ficou classificado como homicídio duplamente qualificado. O irmão da vítima, o advogado Wesler Augusto de Lima Pereira, atuou como assistente de acusação.

Na sentença, o magistrado Roger Augusto Bim Donega, presidente do Tribunal do Júri, fixou o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena.

O juiz também determinou seu início imediato, com a decretação da prisão do acusado. Ainda, fixou o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração na ordem de R$ 200 mil, a título de indenização aos familiares da vítima.

(Com Assessoria)

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