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Empresário condenado por tráfico tem contrato com a Assembleia Legislativa

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Empresário condenado por tráfico tem contrato com a Assembleia Legislativa
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O empresário Romildo Fernandes da Silva, condenado no dia 27 de abril deste ano por tráfico interestadual de medicamentos “tarja preta”, é dono da Upglass Limpeza e Impermeabilizacoes Eireli, empresa que tem contrato vigente com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para prestação de serviços de limpeza de carpetes, sofás, cortinas e poltronas do prédio.

O contrato foi assinado em 27 de junho do ano passado, como resultado do pregão presencial nº 004/2017. O valor global do contrato é de R$ 128 mil e tem vigência de 12 meses, de modo que permanece válido mesmo após a condenação do dono da empresa. Romildo foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e 590 dias multa.

O nome dele consta não só como representante da empresa na assinatura do contrato mas também como sócio-administrador único da Upglass, conforme dados da Receita Federal. Os dados pessoais do empresário (CPF, RG) que constam no contrato com a ALMT também são os mesmos encontrados no processo criminal.

Tráfico de medicamentos controlados

Ele foi acusado de ter comprado e organizado o transporte de grande quantidade de medicamentos controlados sem a devida autorização da ANVISA e sem nota fisca. Os medicamentos, segundo avalição do Ministério Público, possuem princípios ativos de substância entorpecente e psicotrópica capazes de causar dependência física e psíquica.

As drogas partiram de Sorocaba e foi interceptada na região do Trevo do Lagarto em fevereiro de 2011 pela Polícia Rodoviária Federal. O material estava em uma carreta bitrem conecatada a um caminhão Volvo, dirigido pelo acusado Rui Pereira dos Santos. O valor total da carga, segundo o MP, era de R$ 473.134,11. Um outro veículo, um gol, funcionava como “batedor” do caminhão e era dirigido por Lissandro Paternez Martins.

A polícia apurou que a carga tinha como destino a a empresa “Fernandes da Silva & Cia Ltda” empresa de propriedade de Romildo. A Polícia Civil de Tangará da Serra, local onde a empresa é lotada, apurou a ligação de Romildo, farmacêutico na cidade, com Lissandro, com quem já havia feito negócios antes.

O empresário alegou em juízo que não sabia da carga de medicamentos controlados. Ele afirmou que a viagem seria para trazer pastilhas e chicletes como forma de pagar uma dívida pela venda de um veículo a Lissandro. A tese, no entanto, foi afastada pela juíza Marilza Aparecida Vitório da Terceira Vara Criminal de Várzea Grande, onde a carga foi interceptada.

“Não merece crédito a desculpa dos acusados no sentido de que haviam negociado o veículo Gol, sendo que Lissandro não teria adimplido a dívida com Romildo e por isso o débito seria quitado com pastilhas valda e chicletes, já que não há nenhuma prova nos autos que demonstre o negócio jurídico lícito […]. Obviamente que Romildo cedeu o veículo para Lissandro acompanhar o transporte dos medicamentos até seu destino final”, contrapôs a magistrada.

“O tráfico interestadual é presente. Evidente que os réus são os responsáveis pelo transporte de drogas do Estado de São Paulo (Sorocaba/SP) visando como destino final a cidade de Barra do Bugres/MT, caracterizando, assim, sem a menor dúvida, o tráfico interestadual”, concluiu a juíza.

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