Judiciário

Empresa terá que indenizar cliente por obra com qualidade “absurda”

Desníveis nas portas, acabamento precário e paredes sem prumo foram comprovados por laudo pericial

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Empresa terá que indenizar cliente por obra com qualidade “absurda”
Imagem Ilustrativa (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Na tentativa de não pagar ou, pelo menos, reduzir o pagamento de danos morais e materiais a um cliente, uma construtora entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e sofreu um revés. Além de entender que a punição era adequada, os desembargadores ainda aumentaram o valor da penalidade.

As vítimas, mãe e filha, pagaram R$ 250 mil para a construção de uma casa. No decorrer do contrato, ainda acrescentaram mais R$ 25 mil de aditivo ao valor, referente a construção de uma garagem e uma suíte. Contudo, o acordo não foi realizado como deveria.

Durante a Sessão da 2ª Câmara de Direito Privado, realizada na quinta-feira (24), a desembargadora relatora do processo, Marilsen Andrade Addario, não escondeu o espanto ao ver o laudo pericial do imóvel que, na avaliação dela, constava um verdadeiro “absurdo”.

Desembargadora Marilsen Andrade Addario foi a relatora do processo (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

A análise técnica vinha acompanhada de fotografias, que mostravam desnível e falta de enquadramento nas portas, acabamentos mal feitos, paredes fora do prumo e até mesmo louças de banheiro com instalação precária.

“Por se tratar de uma obra residencial, estamos falando de um sonho de uma mulher e da mãe dela, com 75 anos. Não é um coisa que se decide fazer da noite para dia. É preciso planejamento e a ação da empresa causou a frustração de um sonho e são problemas que elas vão precisar conviver por muito tempo”, desabafou a magistrada.

Os demais desembargadores acompanharam o voto dela que determinou o pagamento de R$ 30.179,00 em danos materiais e passou para R$ 20 mil o valor dos danos morais, antes calculados em R$ 6 mil.

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