16 de abril de 2026 02:43
CuiabáMato Grosso

Empresa que desviou recursos do Detran tenta barrar intervenção

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Mikhail Favalessa

A EIG Mercados Ltda, antiga FDL Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda, notificou o Governo do Estado a anular o ato que decretou uma intervenção no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A empresa é apontada pelo Ministério Público Estadual (MPE) como responsável por desvios de, ao menos, R$ 27,7 milhões no órgão.

A EIG Mercados notificou o governo sob pena de que o governador Pedro Taques (PSDB) seja responsabilizado por eventuais perdas por “lucros cessantes, dano emergente, indenização a danos morais e dano inverso”.

O governo decretou a intervenção depois da deflagração da Operação Bereré. Segundo o MPE, os contratos de registro de financiamento de veículos do Detran-MT, sob responsabilidade da EIG, teriam sido utilizados para desviar recursos. Sete deputados estaduais são investigados no caso.

A intervenção foi baseada em uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE). Contudo, a empresa alega que um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) indicou que o ato não seria justificável. A EIG Mercados afirma ainda que não foi notificada nem intimada para prestar esclarecimentos sobre as possíveis irregularidades nos contratos.

O governo diz que a intervenção é necessária para garantir o acesso aos dados administrativos, de contabilidade e técnicos dos serviços e manter as taxas recolhidas na Conta Única do Tesouro Estadual.

Veja nota da Controladoria Geral do Estado:

O Governo de Mato Grosso informa que a decisão de decretar intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a EIG Mercados Ltda (antiga FDL), decorre de recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

O motivo determinante para tal recomendação foi a suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, conforme está detalhado na Recomendação Técnica nº 52/2018 e no Parecer de Auditoria nº 307/2018/CGE.

A emissão do Parecer nº 307/2018/CGE atende ao que foi recomendado juridicamente pela PGE e materializa o descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, alínea “n” do Contrato nº 001/2009/Detran.

Diante dos indícios de corrupção, a empresa teria descumprido, na execução contratual, a obrigação assumida de manter as condições de idoneidade exigidas na licitação como pressuposto para manutenção do contrato.

Pesaram na decisão governamental os elementos indiciários de corrupção investigados na Operação Beberé (Inquérito Policial 36182/2013/TJ/MT – 061/2012/DECFAP) e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antonio Barbosa, cujas declarações foram ratificadas pelos colaboradores à CGE em oitivas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro/2018 (Investigação Preliminar nº 614053/2017/CGE), bem como na delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes.

As irregularidades apuradas pela CGE entre os anos de 2011 e 2013 na licitação e execução do contrato foram acessórias na decisão de decretar a intervenção como medida cautelar.
09.04.2018

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