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Empresa pede que MPC apure fraude na PPP do Ganha Tempo

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Empresa pede que MPC apure fraude na PPP do Ganha Tempo
Ganha Tempo: governador Pedro Taques vistoria obra da empresa que agora é alvo de questionamentos

A empresa Shopping do Cidadão, que ficou em segundo lugar no certame que entregou à iniciativa privada os serviços do Ganha Tempo, entrou com pedido de investigação no Ministério Público de Contas sobre o processo. Segundo a empresa, houve uma série de irregularidades na condução da Concorrência nº 1/2016, promovida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social do Estado do Mato Grosso – SETAS. Essas irregularidades, acredita a empresa, teriam sido ignoradas pelo poder público.

O processo licitatório realizado pela SETAS, na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, teve como vencedor o Consórcio Rio Verde.

Os advogados da empresa, representada pelo escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, reuniram e apresentaram ao MPC uma série de indícios de fraude supostamente cometidos pelo Consórcio vencedor.

Com isso, eles esperam poder subsidiar um eventual processo de apuração de responsabilidade do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, por meio do qual poderá ser declarada a inidoneidade das consorciadas e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 5 (cinco) anos, caso o entendimento do MPC siga o da assessoria jurídica da empresa.

O Shopping do Cidadão havia oferecido representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) na qual relata diversas irregularidades na condução da licitação e requer a nulidade do julgamento da proposta técnica e demais atos subsequentes.

O conselheiro interino Isaías Lopes de Cunha, no entanto, negou o pedido de liminar que suspenderia imediatamente a validade do contrato firmado entre o governo de MT e o Consórcio Rio Verde. A empresa interpôs agravo em face da negativa da cautelar, mas o caso ainda não foi analisado definitivamente pelo colegiado de conselheiros. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Parecer do MP 

Segundo os advogados de defesa, tanto o parecer da unidade técnica do TCE/MT quanto o proferido pelo Ministério Público são favoráveis à concessão da medida cautelar para suspender imediatamente a execução do Contrato.

Segundo os advogados, ambas as esferas teriam encontradas graves irregularidades na condução do certame, em especial quanto ao julgamento da proposta técnica do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, devendo-se retirar a pontuação que anteriormente lhe foi atribuída – e  que levou à vitória.

Na última quarta-feira (21), a empresa também entrou com representação junto à Controladoria-Geral do Mato Grosso para verificação dos fatos ocorridos e da conduta do Consórcio Rio Verde.

O objetivo é que também haja a instauração do processo de apuração de responsabilidade, com a devida declaração de inidoneidade das empresas para licitar ou contratar com a Administração pelo órgão de controle interno do estado, conforme estipula o art. 87, inc. IV c/c art. 88, inc. II e III, da Lei nº 8.666/1993.

Entenda 

O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo se sagrou vencedor por alcançar pontuação maior nos fatores 04 e 12. O Shopping do Cidadão avalia que esses pontos vieram de forma indevida. Isso porque o consórcio teria apresentado documentos falsos, com informações imprecisas e insuficientes, para comprovar os requisitos na fase de julgamento da proposta técnica.

O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo teria apresentado dois atestados de capacidade técnica de um contrato firmado em Minas Gerais que não foi integralmente cumprido. O edital exigia comprovada experiência anterior para a execução do serviço. Além disso, a empresa também teria usado atestado de profissional como responsável técnico que não exerciam a função elencada e, portanto, não atendia a qualificação exigida no edital da concorrência.

Suspensão

Em novembro do ano passado, a licitação foi suspensa pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Shopping do Cidadão. O magistrado considerou válida a alegação da empresa de que “o Consórcio Rio Verde sequer demonstrou qualidade técnica para se sagrar vencedora, colocando em risco a própria finalidade do certame”.

Na época, o juiz entendeu que o Consórcio Rio Verde “não demonstrou de que houve a efetiva implantação prévia de outra Unidade de Atendimento com a área mínima de 1.100 m²”. As unidades na capital mineira ainda estão sendo adequadas para a sua efetiva construção e operação. O Shopping do Cidadão também entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT para cancelar a licitação.

Em dezembro, contudo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, concedeu liminar pedida pela Procuradoria Geral do Estado suspendendo decisão da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que impedia a continuidade das obras de implantação.

Outro lado
Em nota, a Setas afirma que não cabe, nesse caso, a suspensão do contrato com o Consórcio Rio Verde – e que a empresa Shopping do Cidadão agiria na base do “desespero”. Disse também que o processo licitatório não teve qualquer erro e que, se o resultado fosse outro, o Governo do Estado teria uma despesa R$ 50 milhões maior.

Confira a nota na íntegra:

A EMPRESA SHOPPING DO CIDADÃO, não contente com o resultado da Concorrência Pública 01/2016, ingressou com ações judiciais, representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, processos administrativos junto aos órgãos de controle, não obtendo portanto, qualquer tipo de suspensão administrativa ou judicial da licitação.

O desespero do Shopping do Cidadão  não merece guarida, pois são todos argumentos combatidos pela Comissão, a qual procurou desde o início do certame, oferecer condições de igualdade a todos os interessados em participar da Parceria Público Privada para expansão do Programa Ganha Tempo em Mato Grosso.

A  empresa de forma indiscutível na fase da Proposta Técnica teve a melhor nota, alcançando a nota 96,58, e somente não chegou aos 100 pontos (nota máxima), por falhas na elaboração dos projetos arquitetônicos. Todavia, o vencedor do certame seria conhecido através da combinação das notas técnicas e notas comerciais, através de média aritmética simples.

Ocorre que o Consórcio Rio Verde apresentou o menor VPA e atingiu nesta forma a nota máxima, 100 (cem) pontos na Proposta Comercial, e na média, teve a melhor pontuação do certame, sendo declarada pela Comissão Especial de Licitação, a vencedora da Concorrência Pública. Vale comentar, que a proposta do Shopping o Cidadão, acarreta ao Governo do Estado uma despesa superior em R$ 50 milhões em relação ao Consórcio Rio Verde vencedor do certame

A EMPRESA SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A., tenta agora convencer o judiciário a Corte de Contas de eventuais erros cometidos pela Comissão Especial de Licitação, porém todos os questionamentos já foram amplamente discutidos pela Comissão, a qual é formada, por Administradores, Gestores, Advogados, Engenheiro, Pregoeiro com extensa e comprovada atuação em certames licitatórios, além do apoio técnico de arquitetos quando necessário.

A matéria está sendo tratada pelos órgão de controle e pela Procuradoria Geral do Estado.

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