Judiciário

Empresa deve indenizar idosa que teve perna quebrada ao desembarcar de ônibus

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Empresa deve indenizar idosa que teve perna quebrada ao desembarcar de ônibus
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A empresa de transporte coletivo Integração Transportes terá que pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, para a senhora Benedita Balduino da Silva, de mais de 80 anos, por não ter prestado assistência quando ela quebrou a perna ao desembarcar do ônibus. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme o processo, o caso aconteceu no dia 22 de maio de 2015, quando a idosa, ao descer do ônibus, foi “jogada para fora”, e teve o fêmur quebrado. Apesar da gravidade do caso, ela afirmou que não recebeu assistência da empresa.

Pela má prestação de serviços, sua defesa acionou judicialmente a empresa, o motorista e a seguradora da companhia de transporte, e pediu 40 salários mínimos como danos morais, R$ 13,9 mil por danos materiais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o motorista do coletivo confessou que não viu, pelo retrovisor, que a idosa ainda não tinha descido completamente do veículo. Já a empresa alegou que o acidente aconteceu por “puro infortúnio”.

“A responsabilidade da ré pela má prestação de serviço é evidente, visto que é dever seu conduzir os passageiros incólumes até o destino, estando sob sua responsabilidade todos aqueles que dentro estão do veículo”, considerou o magistrado.

Dessa forma, ele acolheu parcialmente o pedido da defesa, e condenou a Integração Transportes e o motorista ao pagamento de R$ 15 mil, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir do acidente. O valor também deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença, fixada no dia 22 de julho.

Já em relação ao pedido de danos materiais, a seguradora comprovou que depositou, em outubro de 2015, todos os valores comprovados pela idosa com despesas médicas.

Contudo, a seguradora foi condenada a dividir com a empresa, solidariamente, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da sentença.

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