Mato Grosso

Empresa denuncia à Controladoria-Geral fraude em licitação do Ganha Tempo

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Empresa denuncia à Controladoria-Geral fraude em licitação do Ganha Tempo

A empresa Shopping do Cidadão entrou com representação na Controladoria-Geral do Estado do Mato Grosso em razão de supostas irregularidades ocorridas na condução da Concorrência nº 1/2016, promovida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social do Estado do Mato Grosso (Setas). O processo licitatório realizado pela Setas, na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, tinha como objeto a concessão administrativa para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades de atendimento do “Ganha Tempo”.

Segundo a representação, o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo se sagrou vencedor por alcançar pontuação maior nos fatores 04 e 12 de forma indevida. Isso porque o consórcio teria apresentado documentos falsos, com informações imprecisas e insuficientes, para comprovar os requisitos na fase de julgamento da proposta técnica. A defesa foi elaborada pelo escritório de advocacia Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

O Consórcio Rio Verde Ganha Tempo teria apresentado dois atestados de capacidade técnica de um contrato firmado em Minas Gerais, que não foi integralmente cumprido. O edital exigia comprovada experiência anterior para a execução do serviço. Além disso, a empresa também teria usado atestado de profissional como responsável técnico que não exercia a função elencada e, portanto, não atendia a qualificação exigida no edital da concorrência.

A empresa representante pediu a verificação dos fatos ocorridos e da conduta do Consórcio Rio Verde para que haja a instauração do processo de apuração de responsabilidade, inclusive com a devida declaração de inidoneidade das empresas para licitar ou contratar com a Administração, conforme estipulado no art. 87, inc. IV c/c art. 88, inc. II e III, da Lei nº 8.666/1993.

Em novembro do ano passado, a licitação foi suspensa pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Shopping do Cidadão. O magistrado considerou válida a alegação da empresa de que “o Consórcio Rio Verde sequer demonstrou qualidade técnica para se sagrar vencedora, colocando em risco a própria finalidade do certame”.

Na época, o juiz entendeu que o Consórcio Rio Verde “não demonstrou de que houve a efetiva implantação prévia de outra Unidade de Atendimento com a área mínima de 1.100 m²”. As unidades na capital mineira ainda estão sendo adequadas para a sua efetiva construção e operação. O Shopping do Cidadão também entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT para cancelar a licitação.

Em dezembro, contudo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, concedeu liminar pedida pela Procuradoria Geral do Estado suspendendo decisão da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que impedia a continuidade das obras de implantação.

Conheça a PPP do Ganha Tempo

A licitação, feita na modelagem de parceria público-privada – PPP, foi aberta para concessão das unidades de atendimento integrado ao cidadão – Ganha Tempo – nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. O objetivo do governo era ampliar o programa Ganha Tempo no estado.

A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo os documentos de credenciamento, habilitação, proposta técnica e proposta comercial ocorreu no dia 4 de julho de 2016, no auditório da Secretaria de Estado de Planejamento, localizada no Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT.

O modelo prevê que as unidades Ganha Tempo seriam padronizadas e devem prestar atendimento de alta qualidade, com eficiência e rapidez, facilitando o acesso do cidadão aos serviços públicos de competência do Estado e de outros entes parceiros do Governo Federal e municípios. As unidades devem ter as seguintes características: atendimento com conforto e agilidade; aumento da eficiência e qualidade na prestação dos serviços; economia de tempo e esforço; procedimentos padronizados; e ambientes humanizados.

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