18 de abril de 2026 09:59
Justiça

Empresa de ônibus é condenada em R$ 200 mil por precaridade no ambiente de trabalho

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Redação

Condições precárias no ambiente de trabalho, principalmente nos dormitórios dos motoristas, resultaram em uma condenação de R$ 200 mil por dano moral coletivo a uma empresa de ônibus interestadual.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Além do pagamento da indenização, a empresa terá que realizar uma série de melhorias, como garantir que os dormitórios tenham ventilação natural e artificial, iluminação que garanta segurança contra acidentes, condições de higiene e limpeza.

Irregularidades

A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em junho de 2020, a partir de uma denúncia recebida em 2015. Nela, foram narradas as precárias condições do meio ambiente do trabalho quanto aos alojamentos, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas.

Conforme os laudos periciais apresentados no processo, diversas fiscalizações foram feitas no local destinado ao descanso dos trabalhadores, todos constatando irregularidades no ambiente.

Além das fiscalizações, foram realizadas, pelo MPT, diversas audiências administrativas com a empresa, tanto para regularizar as condições de trabalho como para assinar o Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se com as melhorias no ambiente. Estas ações, no entanto, não surtiram o efeito esperado.

O julgamento

Segundo o relator do caso na 1ª Turma do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, a condenação dada pela 2ª Vara de Cuiabá foi mantida, já que a empresa não comprovou que realizou todas as adequações solicitadas pelo MPT.

“O provimento jurisdicional se mostra necessário não só para regularizar o meio ambiente de trabalho, mas também evitar que a Ré continue a desrespeitar as normas de índole trabalhista, bem como busca reparar os danos causados àquela coletividade de empregados por meio de indenização que a um só tempo puna e eduque o ofensor”, salientou.

O desembargador destacou, ainda, a necessidade de proporcionar boas condições no ambiente de descanso aos motoristas, “visando com isso não só a segurança dos próprios empregados e passageiros, mas de toda a coletividade”.

(Com Assessoria)

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