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Empresa de coleta de lixo terá que dar melhores condições aos garis de Cuiabá

Único ponto ainda não definido é se os garis podem ou não se deslocar no estribo dos caminhões

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Empresa de coleta de lixo terá que dar melhores condições aos garis de Cuiabá
Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução)

Responsável pela coleta de lixo domiciliar em Cuiabá, a empresa Locar se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho a promover melhorias no ambiente de serviço dos garis.

O acordo firmado com a Justiça do Trabalho se estende também aos outros empregados.

A companhia terá que atender 11 exigências. Dentre os pontos a serem sanados, inclui-se melhores condições sanitárias e de segurança durante o expediente.

Os caminhões de coleta terão que ser dotados, por exemplo, de sinal sonoro de ré.

Além disso, os garis não poderão mais transitar da base da empresa ao ponto de coleta (e vice-versa) nos estribos dos caminhões ou na parte externa dos veículos. Este período é conhecido como coleta improdutiva.

Já para tratar da movimentação entre os pontos do coleta, uma nova audiência deverá ser realizada no dia 15 de abril. A tentativa será uma conciliação, tendo em vista que os próprios trabalhadores acham difícil ter que entrar no veículo a cada deslocamento.

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A conciliação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho por conta de irregularidades que afetam os cerca de 250 trabalhadores da empresa.

Além desses apontamentos, o MP incluiu entre as queixas inadequações dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

A empresa também terá que melhorar suas instalações. Nos banheiros, por exemplo, terá que instalar iluminação adequada, colocar armários para todos os empregados e um chuveiro para cada 10 trabalhadores, além de garantir material para limpeza.

A Norma Regulamentadora ainda estabelece a necessidade de local adequado para as refeições, com mesas e assentos.

Se não cumprir, pagará multas

O acordo foi homologado pela juíza Paula Freitas, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e vale para todo o Estado pelo prazo de quatro anos, prorrogável por igual período.

Segundo o MP, a Locar também assumiu o compromisso de pagar R$ 100 mil – divididos em sete parcelas mensais – a partir de março. Em caso de atraso, será aplicada multa de 50% sobre os valores não quitados.

A ação do MP havia pedido uma condenação de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos.

Em caso de descumprimento de quaisquer dessas exigências, foi fixada multa de R$ 10 mil  a cada constatação de descumprimento.

(Com assessoria)

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