Muitas empresas multinacionais mundo afora já anunciaram que os funcionários devem se vacinar contra a covid-19 para retornar aos postos de trabalho. Entre elas, estão as gigantes Microsoft, Walmart, Facebook e Google. Nem mesmo os funcionários do fantástico mundo da Disney saíram ilesos. Mas a pergunta é: a legislação brasileira permite esse tipo de restrição?
Para o advogado e membro da Comissão de Direitos do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Felipe Higa, a resposta é sim! Válida, é claro, para as faixas etárias e grupos que já tiveram acesso à imunização.
“Nem tudo é ferro é fogo. Não podemos tirar o emprego de quem não teve a oportunidade de se vacinar. No entanto, para quem teve a oportunidade e se recusou, o empregador pode cobrar e até mesmo demitir, caso a resistência persista“, alerta.
O que pesa na decisão, segundo o advogado, é a segurança dos demais funcionários, a ameaça a operação da empresa e, em alguns casos, até mesmo a responsabilização do empresário, como é o caso das atividades desenvolvidas no setor de Saúde.
Restrições possíveis
Para falar das sanções possíveis de serem aplicadas, o advogado lembra de um caso que teve ampla divulgação na mídia. Trata-se de uma profissional da área de limpeza de um hospital em São Paulo que foi demitida por justa causa e entrou na Justiça contra a decisão.
A funcionária perdeu a ação porque foi comprovado que ela estava apta a receber a vacina, mas se recusou a ser imunizada. Segundo o processo, ela recebeu uma advertência da empresa na qual trabalhava, mas manteve a decisão.
Devido à negativa, uma nova advertência por indisciplina foi emitida, mas não houve efeito, o que levou a empresa a demiti-la.
Higa explica que, em primeiro lugar, se considerou a coletividade, tendo em vista que a atitude dela prejudicaria os demais funcionários. Depois, a determinação federal de que todos os profissionais que atuam em ambientes de saúde fossem vacinados.
Também foi levado em consideração a Lei Federal 13.979, que autoriza a vacinação compulsória em caso de pandemia. Além disso, as possíveis medidas de responsabilidade que podem recair para o empregador, em caso de doença ou até mesmo morte da trabalhadora.
“Neste caso, a empresa deu oportunidade para que ela regularizasse a situação. Contudo, a recusa se manteve. É preciso entender que as relações de trabalho são subordinadas juridicamente, o que justificou a medida tomada pelo empregador”, afirma.
E nos outros setores?
De acordo com o advogado, os empregadores podem exigir a vacinação por conta do risco de contaminação dos demais empregados e das famílias deles. Algumas pessoas, explica Higa, recorrem ao direito individual de não tomar a vacina, porém desconsideram que o ambiente de trabalho é coletivo.
Vale lembrar que a proliferação da doença é rápida e os doentes devem cumprir quarentena, o que prejudica o andamento da empresa. Existe ainda a possibilidade de contaminação de outros funcionários, o que pode ocasionar até mesmo a paralisação dos processos operacionais, o que representa um risco à sobrevivência de qualquer empresa.
Pode-se exigir vacina na contratação?
Sim! O empregador pode exigir, desde que aquela faixa etária ou grupo tenha sido atendido pelo Plano Nacional de Imunização da covid-19. Também pode-se dar a oportunidade da pessoa regularizar a situação, dependendo do caso.
Nesse contexto, é interessante lembrar que o Brasil atingiu uma porcentagem recorde de desemprego, 14,7%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A porcentagem abrange 14,8 milhões pessoas. Sendo assim, estar vacinado pode ser um diferencial.