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Emanuel Pinheiro: “retomada das atividades econômicas não significa retorno à normalidade”

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Redação

Mesmo tendo decretado o retorno da maioria dos segmentos econômicos, em Cuiabá, a partir de segunda-feira (27), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) continua a defender o isolamento social como medida de combate e prevenção à pandemia de coronavírus.

“O melhor caminho, a minha orientação como prefeito é o isolamento social, ficar em casa o tanto quanto puder, só sair o estritamente necessário, cuidar e proteger os grupos de risco, principalmente os idosos”, defende.

Hoje (25), fazem 36 dias que o prefeito publicou o primeiro decreto que instituiu o isolamento social na Capital, e pondera, que mesmo que as atividades econômicas estejam sendo retomadas gradativamente, não significa um retorno à normalidade.

Emanuel defende que este é um momento de adaptação para um novo modo de viver da sociedade.

“É bom que a população saiba que não estamos na normalidade. Estamos demonstrando até agora que as medidas tomadas pela prefeitura, com apoio da maioria da população, está nos colocando numa situação de certo controle e estabilidade no combate a COVID-19, mas não vencemos a guerra não, temos que continuar alertas e vigilantes”.

Decretos

Em mais de um mês de pandemia, foram publicados 16 decretos com medidas de emergência por conta do coronavírus.

De acordo com dados do dia 17 de abril do Ministério da Saúde, Cuiabá ocupa a última posição em número de óbitos por COVID-19, conquista que o prefeito de Cuiabá atribui as medidas implantadas de forma preventiva.

A Capital de Mato Grosso também conseguiu achatar a curva de avanço do vírus com a colaboração da população nestes 36 dias de isolamento social.

Confira as principais medidas preventivas, estabelecidas no decreto nº 7.886, último que diz respeito a atividades comerciais em Cuiabá:

  • As atividades econômicas do comércio varejista e atacadista em geral, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 27 de abril.
  • As atividades de prestação de serviços em geral, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 04 de maio.
  • As atividades industriais em geral, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as suas atividades a partir de 11 de maio de 2020.
  • As atividades descritas no presente Decreto deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19.
  • Ficam mantidas as práticas de distanciamento social, outrora recomendadas, em especial às relacionadas às pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.
  • As atividade de ambulante e congênere, a abertura ou realização de feiras livres e exposições em geral, entre outras que ocasionem aglomeração de pessoas, continuam proibidas.

(Com Assessoria)

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