O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a pagar multa de R$ 5.320,50. De acordo com a decisão, em 2020, o então candidato à reeleição, realizou propaganda eleitoral fora do período permitido pela Justiça Eleitoral.
A ação foi proposta por uma coligação adversária. Segundo a denúncia, um vídeo referente a construção de uma avenida foi produzido pela equipe da comunicação da Prefeitura de Cuiabá e postado no Instagram do prefeito no dia 3 de agosto.
No processo, a defesa de Emanuel e da coligação argumentou que o vídeo foi publicado antes do período proibido. À Justiça, os autores da ação destacaram, entretanto, que a mídia permaneceu na página durante o período eleitoral.
A condenação solicitada foi o pagamento de multa e a cassação do registro/diploma dos eleitos.
Argumentos
O argumento da acusação levou à decisão da Corte de Eleitoral, que teve o mesmo entendimento: “ainda que a divulgação da publicidade institucional tenha se iniciado antes do período vedado, a sua manutenção após o início da vedação atrai a incidência das sanções decorrentes da prática de ilícito eleitoral”.
No entanto, somente a multa foi aplicada ao prefeito.
A defesa de Pinheiro foi procurada, mas não quis se manifestar sobre a condenação.