Judiciário

Em Sorriso: Justiça bloqueia R$ 529 mil de prefeito, vice-prefeito e advogados

Segundo o MP, a Procuradoria do Município foi aparelhada por advogados comissionados que receberam honorários ilegais

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Em Sorriso: Justiça bloqueia R$ 529 mil de prefeito, vice-prefeito e advogados
(Foto: Reprodução/CNB-MG)

O juiz da 4ª Vara Cível de Sorriso (396 km de Cuiabá), Valter Fabricio Simioni da Silva, autorizou o bloqueio de bens de R$ 529 mil do prefeito e candidato à reeleição, Ari Lafim (PSDB).

O vice-prefeito e também candidato à reeleição, Gerson Luiz Bicego, o professor Gerson (MDB) e o secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho, também tiveram seus bens bloqueados

Ainda foram atingidos com o bloqueio de patrimônio no mesmo montante os seguintes advogados: Daniel Henrique de Melo Santos, Evandro Geraldo Vosniak, Edmauro Dier Dias Nascimento, Eslen Parron Mendes, Elso Rodrigues, Alex Sandro Monarin, Flávio Henrique de Freitas e Cezar Viana Lucena.

A decisão é desdobramento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que acusa o prefeito e o vice-prefeito de patrocinar enriquecimento ilícito a estes oito advogados por meio de pagamentos de honorários sucumbenciais em desconformidade com a lei.

A ação civil pública assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos sustenta que, com exceção do advogado Flávio Henrique de Freitas – que já mantinha vínculo efetivo com o município -, os demais foram nomeados para exercerem cargos comissionados – de caráter político e de livre nomeação – como assessores jurídicos.

Todos passaram a atuar ilegalmente como espécie de procuradores municipais em desrespeito ao princípio da proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.

Por conta disso, recebiam honorários advocatícios, que são valores pagos aos advogados vencedores de processos, sem qualquer limite de percentual para benefícios destas verbas.

Os valores foram pagos em todos os processos em que a Prefeitura de Sorriso figurava como parte na Justiça e, até mesmo, em acordos extrajudiciais.

O Ministério Público afirma que o prefeito Ari Lafim é o responsável em nomear e manter todos no cargo, enquanto o vice-prefeito, Gerson Bicego, e o secretário de Administração, Hungaro Filho, são acusados de encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei complementar totalmente inconstitucional para permitir o exercício da advocacia pública por advogados meramente comissionados.

Após o bloqueio de patrimônio, caberá ao Poder Judiciário julgar o pedido do Ministério Público de decretar a perda dos direitos políticos de todos os envolvidos pelo período de 10 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 1,5 milhão e a imediata interrupção dos pagamentos a título de honorários advocatícios.

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