Judiciário

Em recurso contra cassação, Medeiros diz que Fiúza é político inexpressivo

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Em recurso contra cassação, Medeiros diz que Fiúza é político inexpressivo
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O senador cassado José Medeiros (PODE) entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para suspender a decisão que cassou seu mandato sob acusação de fraude na ata do registro de candidatura. Caso seja acatado, o empresário Paulo Fiúza (SD), que já recebeu o diploma de primeiro suplente, não deve ser empossado no Senado.

Além de argumentar que decisão viola jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Medeiros, sob o advogado Zaid Arbid, alega que Medeiros nunca concordou em ser segundo suplente, ficando atrás na linha sucessória de outro candidato sem “nenhuma expressão eleitoral”, no caso, Paulo Fiúza.

“José Medeiros somente aceitaria concorrer como primeiro suplente, no lugar do candidato que houvera renunciado, Zeca Viana, pois não emprestaria seu capital político a candidato que ‘definhava nas pesquisas’ para se tornar segundo suplente”, sustentou a defesa em trecho do recurso.

No recurso, o jurista também nega qualquer fraude na ata referente ao registro da chapa encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB) nas eleições 2010 e pede a suspensão da inelegibilidade imposta ao senador para permitir que possa disputar as eleições deste ano, nas quais pretende ser candidato a deputado federal.

“A análise dos autos revela que não houve nenhuma fraude que atraía o cabimento a ação, pois a designação da ordem da suplência foi algo definido e ajustado nas articulações políticas próprias do momento da substituição do candidato a primeiro suplente que renunciou para concorrer a Deputado Estadual”, alega a defesa.

Além disso, Zaid Arbid sustenta que Paulo Fiúza foi negligente, uma vez que não teria agido corretamente ao requerer junto ao grupo político a alteração de segundo para primeiro suplente.

Entenda o caso

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato de José Medeiros, por unanimidade, por fraude na ata do registro de candidatura da chapa encabeçada pelo então candidato a senador nas eleições 2010, Pedro Taques (PSDB). Embora tenha entendido que a ata foi fraudada, a Justiça Eleitoral poupou o restante da chapa e determinou a posse de Fiúza no Senado.

O caso começou ainda em 2010, com a substituição dos suplentes de Pedro Taques naquela disputa ao Senado. Inicialmente, Zeca Viana (PDT) vinha como primeiro suplente e Paulo Fiúza como segundo.

Viana, entretanto, desistiu da suplência para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito. Com isso, Fiúza teria subido para a primeira suplência e Medeiros sido inserido na segunda.

A fraude, segundo o TRE, ocorreu na inversão dessa ordem, que fez com que Medeiros assumisse a vaga de primeiro suplente e, consequentemente, a titularidade do mandato deixado por Taques em 2015, quando tomou posse como governador do Estado.

Em 2014, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Interposto recurso especial, subiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2017 a devolveu para o TRE.

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