Quatro moradores de Juína (734 km de Cuiabá) estão proibidos de aproximar-se do promotor de Justiça Marcelo Linhares, que atua no município.
A decisão foi dada na quinta-feira (29) pelo juiz da 3ª Vara de Juína, Vagner Dupim Dias.
De acordo com investigações da Polícia Civil, os quatros são autores de ameaças à integridade física e até de cunho homofóbico. E o motivo seria a atuação do membro do Ministério Público, que culminou na adoção de medidas restritivas de convívio social por conta da pandemia.
As quatro pessoas foram ouvidas pelo delegado André Luís Barbosa e foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de ameaça, que os responsáveis passam a responder perante a Justiça.
Em uma das mensagens, um dos integrantes do grupo escreveu “bota para fudê” e que a população de Juína deveria “cai em riba desse promotor e vê se ele não se pega descendo”, defendendo ainda uma invasão a residência de Linhares.
Na decisão, o juiz Vagner Dias destacou que a liberdade de expressão e livre manifestação é direito constitucional assegurado a qualquer cidadão, porém, houve violação deste direito quando passou a se atacar a integridade física e a honra do promotor, que meramente atuou nos limites de sua profissão.
“E é precisamente nesse ponto que surge a lei. Sem ela, a liberdade seria meramente aparente, porque a liberdade dos indivíduos encontraria limite na coerção pelo mais forte. A mesma premissa que impede, por exemplo, um policial de efetuar livremente a prisão fora das hipóteses legais também conduz à igual premissa que impede o cidadão de livremente ameaçar e ofender impunemente outra pessoa, a saber: o pacto social sob o império de leis produzidas por um parlamento eleito, logo, leis consentidas”.
“É compreensível a angústia do cidadão que quer trabalhar e se vê diante de restrições sanitárias por conta da pandemia, mas isso não lhe franqueia o direito de ameaçar e injuriar. Por mais bem intencionadas que tenham sido suas primeiras razões, as ameaças e as ofensas injuriosas não guardam a mesma natureza”.
O magistrado fixou medidas cautelares para que populares se mantenham distantes, por 200 metros, do promotor e da família dele, assim como não deverão manter qualquer tipo de contato com a vítima.
A determinação tem validade de seis meses e poderão ser prorrogada. Na hipótese de descumprimento, poderá ser decretada a prisão preventiva dos acusados.