Isoladas do mundo exterior pelos muros da penitenciária, 24 reeducandas do Ana Maria do Couto May têm encontrado refúgio nos livros. A leitura, não só faz o tempo passar mais rápido, pode colaborar com a redução da pena.
É que há dois anos foi implantado na unidade prisional o projeto “Biblioteca Móvel – carrinho literário” para as detentas que possuem Educação Básica.
As oficinas são realizadas quinzenalmente, às sextas-feiras, ministradas pela professora doutora pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ana Maria Marques.
Cada obra lida possibilita a remição de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura, a cada 12 meses.
É preciso também, que seja feita uma resenha crítica sobre o livro.
A reeducanda Greysiane Alves, 34, descobriu o poder da literatura dentro da penitenciária.
“Temos muito tempo livre, então, de vez em quando, as colegas estão lendo e elas nos oferecem o livro. Foi assim que comecei e, agora, não consigo mais parar”.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é parceiro do projeto. Para o juiz da Vara de Execução Penal, Geraldo Fidélis, a descoberta da leitura mudou positivamente a vida dessas mulheres.
“Novas janelas se abrem para aquelas pessoas que ali cumprem sua pena de restrição de liberdade. Novos horizontes se desvelam e muito além da questão remissão de pena. Elas levarão para suas vidas extramuros”, diz.
O projeto, como relata a voluntária e professora da UFMT Ana Maria Marques, teve início com o carrinho e pouco mais de 100 livros, mas, ao que parece, está prestes a ganhar mais espaço.
“Estamos conseguindo muito mais livros e, em breve, esperamos montar uma biblioteca”.
Remissão de pena
A possibilidade de diminuir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país.
De acordo com a Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.
Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.
Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.
(Com Assessoria)