Cidades

Em ação contra Consórcio VLT, Governo de MT pede R$ 830 milhões de ressarcimento e danos morais

Ação protocolada no Fórum de Cuiabá diz que grupo empresarial deve ser responsabilizado por descumprir contrato para obra do VLT

2 minutos de leitura
Em ação contra Consórcio VLT, Governo de MT pede R$ 830 milhões de ressarcimento e danos morais
(Foto: Gcom/MT)

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu ressarcimento e indenização no valor total de R$ 830 milhões contra as cinco empresas do Consórcio VLT: CR Almeida, CAF Brasil, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia. 

A ação foi protocolada nessa segunda-feira (21) no Fórum de Cuiabá. A PGE pede R$ 676,8 milhões em danos materiais por pagamentos ao Consórcio para a obra que nunca foi entregue; R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e recomposição de R$ 6,4 milhões gastos pelo Estado na contratação de consultoria para avaliar a implantação do modal. 

Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra. 

A Procuradoria também requereu que o Consórcio fique responsável pela guarda e manutenção dos vagões, retirando-os do local, bem como em vendê-los, depositando em conta judicial os valores obtidos com a venda. 

Na ação, a PGE argumenta pela condenação com narração da situação da obra do VLT em Cuiabá e Várzea Grande. Atualmente, o contrato entre o Estado e o consórcio está rescindido, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A PGE disse que a culpa pela rescisão do contrato com o Consórcio VLT foi exclusiva do próprio consórcio, pois o grupo de empresas fez “promessa e pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, além de subcontratação irregular e cumprimento irregular das cláusulas contratuais”. 

“De fato, após sagrar-se vencedor da licitação (em maio de 2012), o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande protocolizou ofício, postulando ‘correções e inclusões na minuta de contrato’, ‘com o objetivo de viabilizar a assinatura do contrato’. Não obstante a postulação traga mais de 30 alterações nas cláusulas do contrato a ser assinado, o expediente foi recebido em julho de 2012 pela assessoria jurídica da SECOPA [extinta Secretaria da Copa do Mundo], que o analisou no mesmo dia, emitindo o parecer  homologado pelo secretário Maurício Souza Guimarães também na mesma data, com celeridade certamente incomum na Administração Pública”. 

Desta forma, conforme a Lei de Licitações e a Lei de Improbidade, a PGE argumentou que o Governo de Mato Grosso tem “o direito de se ressarcir integralmente dos prejuízos experimentados”. 

Como o Governo de Mato Grosso decidiu pela substituição do modal VLT pelo BRT, após estudos técnicos que atestaram a total inviabilidade do Veículo Leve Sobre Trilhas, a PGE registrou que tem direito a “satisfação das perdas e danos”, pois o objeto contratado se tornou inútil justamente pela demora e descumprimento do contrato. 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes