No dia 7 de outubro, os brasileiros elegem os novos senadores e deputados, que iniciarão o mandato em 2019, e votarão também para governador e presidente, que podem ser eleitos no mesmo dia ou levar a decisão para o segundo turno, marcado para o dia 28.
Mas, afinal, você sabe o que é permitido e proibido ao eleitor no dia da votação de cada turno das eleições?
O LIVRE separou algumas situações que costumam causar dúvidas aos cidadãos. Confira!
PERMITIDO
Manifestação de apoio
É permitida a manifestação de apoio a determinado candidato de forma individual e silenciosa no dia da eleição.
O eleitor pode levar, por exemplo, bandeira, broches, preguinhas, adesivos na camisa, carro adesivado. Vale quase tudo, desde que ele esteja sozinho.
Camisas e bonés com propaganda também são permitidos, mas devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se forem oficiais, um juiz eleitoral pode entender como propaganda distribuída pelo partido ou candidato, o que é ilegal.
A “cola”
O eleitor não só pode como deve fazer uma “cola” com os números dos candidatos em quem pretende votar, afinal são cinco cargos em votação, seis votos e um total de 19 dígitos a serem memorizados.
Os votos serão depositados na seguinte ordem:
1º – Deputado federal – 0000
2º – Deputado estadual – 00000
3º – Primeiro voto de senador – 000
4º – Segundo voto de senador – 000
5º – Governador – 00
6º – Presidente – 00
A roupa
O eleitor pode votar de bermuda, chinelo, e até mesmo descalço, mas é proibido votar sem camiseta ou com traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.
Auxílio para votar
O eleitor que for portador de algum tipo de deficiência pode contar com ajuda de outra pessoa para votar, mesmo que não tenha solicitado o auxílio antecipadamente à Justiça Eleitoral.
PROIBIDO
Boca de urna
A campanha eleitoral se encerra na véspera das eleições. Portanto, no dia da votação, é totalmente proibido influenciar os eleitores.
O eleitor pode manifestar seu apoio pessoal a determinado candidato, mas não em grupo. Qualquer aglomeração que demonstre apoio a algum candidato pode ser entendida como boca de urna. Na dúvida, é melhor não arriscar.
Se comprovada a boca de urna, o eleitor pode ser processado criminalmente e condenado. Além disso, para evitar reincidência, o eleitor é levado para o chamado “cadeião”, sendo liberado somente a partir das 17h, quando se encerra a votação.
Na cabine de votação
O eleitor não pode levar nada, além da roupa do corpo e da “cola”, para a cabine de votação. Não é permitido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar.
Se o eleitor levar celular e bandeira para o local de votação, por exemplo, deverá deixá-los com os mesários enquanto vota.
Amplificadores de som
É proibida a utilização de amplificadores de som, pois caracteriza campanha eleitoral
“Derrame de santinhos”
A sujeira na porta das escolas, denominada derrame de santinhos pela Justiça Eleitoral, também é considerada infração, passível de multa.