No dia 7 de outubro, os brasileiros elegem os novos senadores e deputados, que iniciarão o mandato em 2019, e votarão também para governador e presidente, que podem ser eleitos no mesmo dia ou levar a decisão para o segundo turno, marcado para o dia 28.

Mas, afinal, você sabe o que é permitido e proibido ao eleitor no dia da votação de cada turno das eleições?

O LIVRE separou algumas situações que costumam causar dúvidas aos cidadãos. Confira!

PERMITIDO

Manifestação de apoio

É permitida a manifestação de apoio a determinado candidato de forma individual e silenciosa no dia da eleição.

O eleitor pode levar, por exemplo, bandeira, broches, preguinhas, adesivos na camisa, carro adesivado. Vale quase tudo, desde que ele esteja sozinho.

Camisas e bonés com propaganda também são permitidos, mas devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se forem oficiais, um juiz eleitoral pode entender como propaganda distribuída pelo partido ou candidato, o que é ilegal.

A “cola”

O eleitor não só pode como deve fazer uma “cola” com os números dos candidatos em quem pretende votar, afinal são cinco cargos em votação, seis votos e um total de 19 dígitos a serem memorizados.

Os votos serão depositados na seguinte ordem:

1º – Deputado federal – 0000

2º – Deputado estadual – 00000

3º – Primeiro voto de senador – 000

4º – Segundo voto de senador – 000

5º – Governador – 00

6º – Presidente – 00

A roupa

O eleitor pode votar de bermuda, chinelo, e até mesmo descalço, mas é proibido votar sem camiseta ou com traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.

Auxílio para votar

O eleitor que for portador de algum tipo de deficiência pode contar com ajuda de outra pessoa para votar, mesmo que não tenha solicitado o auxílio antecipadamente à Justiça Eleitoral.

PROIBIDO

Boca de urna

A campanha eleitoral se encerra na véspera das eleições. Portanto, no dia da votação, é totalmente proibido influenciar os eleitores.

O eleitor pode manifestar seu apoio pessoal a determinado candidato, mas não em grupo. Qualquer aglomeração que demonstre apoio a algum candidato pode ser entendida como boca de urna. Na dúvida, é melhor não arriscar.

Se comprovada a boca de urna, o eleitor pode ser processado criminalmente e condenado. Além disso, para evitar reincidência, o eleitor é levado para o chamado “cadeião”, sendo liberado somente a partir das 17h, quando se encerra a votação.

Na cabine de votação

O eleitor não pode levar nada, além da roupa do corpo e da “cola”, para a cabine de votação. Não é permitido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar.

Se o eleitor levar celular e bandeira para o local de votação, por exemplo, deverá deixá-los com os mesários enquanto vota.

Amplificadores de som

É proibida a utilização de amplificadores de som, pois caracteriza campanha eleitoral

“Derrame de santinhos”

A sujeira na porta das escolas, denominada derrame de santinhos pela Justiça Eleitoral, também é considerada infração, passível de multa.

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