O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Mato Grosso, extinguiu na sexta-feira (10) a Ação Popular que buscava suspender o processo eleitoral da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).
[featured_paragraph]A ação havia sido impetrada originalmente na Justiça Federal. O juiz federal Raphael Casella de Almeida concedeu liminar em 02/08 suspendendo o processo eleitoral, porém se declarou incompetente e encaminhou a ação à Justiça Estadual.[/featured_paragraph]
A suspensão do processo eleitoral acabou perdendo a validade em razão de outras ações e a votação foi realizada na data agendada, 03/08, ficando em suspenso a apuração.
Na sexta-feira, a Justiça Estadual definiu que a Ação Popular não é o instrumento adequado para pleitear a suspensão do processo eleitoral, e extinguiu a ação sem resolução de mérito.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira a liminar que solicitava nova suspensão da apuração nas eleições da Fiemt. O pedido, apresentado por um dos integrantes da Chapa 2, encabeçada por Domingos Kennedy, incluía a suspensão das ações impetradas tanto na Justiça Federal quanto na Justiça do Trabalho.
[featured_paragraph]A decisão do STJ suspendeu somente a ação da Justiça Federal, para que se resolvesse o conflito de competência existente. A ação acabou sendo extinta no início da noite pela Justiça Estadual. Já a ação na Justiça do Trabalho segue normalmente.[/featured_paragraph]
Com isso, por ora, permanece válida a determinação do desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, de apurar os votos na segunda-feira, 13/08, às 10h, na sede do TRT 23.
Outro Lado
A chapa de Domingos Kennedy avaliou que a determinação do STJ “embola” ainda mais o tema. Segundo membros da chapa, os juristas ligados ao grupo entendem que, com isso, é prudente que o TRT-MT suspenda a apuração dos votos na segunda, até que o conflito seja resolvido.
Ainda de acordo com a chapa, eles estão estudando as próximas medidas judiciais a serem tomadas, mas já adiantaram que entendem que o processo esteja todo sub judice e que todo pleito eleitoral poderá ser anulado, quando do julgamento meritório de todas as ações em curso.