Política

Eleições 2020: você sabe o que é permitido e o que é proibido no dia da votação?

A menos de 15 dias do pleito, confira o que é permitido ou pode ser considerado crime eleitoral

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Eleições 2020: você sabe o que é permitido e o que é proibido no dia da votação?

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Este ano, em função da pandemia de covid-19, algumas regras foram criadas. Entre elas, o uso de máscara para entrar e permanecer na seção eleitoral.

O LIVRE preparou uma lista com as principais regras para o dia de votação.

O que pode?

  • É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;
  • O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
  • A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
  • Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode?

  • Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  • Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
  • A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet;
  • Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Para denunciar alguma irregularidade e crimes eleitorais, o eleitor por utilizar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

(Com Assessoria)

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