O governo de Mato Grosso deve prover ajuda de custo para 15 mil professores da rede estadual de ensino. O dinheiro deve ser usado na compra de computadores e pagamento de plano de internet por três anos.
O programa governamental foi criado pela Lei 11.327, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (24). A previsão é de que os recursos sejam ser liberados até abril.
Além dos professores efetivos e contratados da rede estadual de ensino, que estão em sala de aula, também terão direito à ajuda o diretor escolar, o coordenador pedagógico, o assessor pedagógico, o diretor e o coordenador regional.
Beneficiários
Será beneficiado o professor tem que ter carga horária mínima de 5 horas semanais e contrato com vigência maior que 120 dias. Cada profissional terá direito a apenas uma ajuda de custo, no valor de R$ 6.020,00, independente da quantidade de vínculos que possui.
Não têm direito ao recurso o servidor que estiver em licença sem ônus, em licença para qualificação, cedido com ou sem ônus ao órgão de origem, ou em fase de readaptação.
Também não vai receber a ajuda de custo quem estiver com atrasos na prestação de contas de adiantamento, diárias ou que teve as contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de conta.
Tempo de uso
O decreto define que o servidor é responsável pelo equipamento e pela sua conservação e uso adequado no período mínimo de 36 meses, contados da aquisição. É proibido o uso do equipamento por terceiros, assim como a alienação durante três anos.
O servidor contratado vai utilizar o computador portátil em regime de comodato gratuito.
Comprovação das despesas
Os servidores terão 60 dias para comprovar a aquisição do computador, contados da data do crédito na conta bancária. A comprovação será com a apresentação de nota fiscal em formato digital emitida em nome do servidor beneficiário.
Se o prazo não for cumprido, o valor depositado terá que ser devolvido aos cofres públicos por meio de desconto em folha de pagamento em até 6 parcelas.
Na nota fiscal de aquisição do computador deve estar presente a descrição do equipamento constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.
(Com Assessoria)