Mato Grosso

Éder Moraes pode ser beneficiado por decisão sobre habeas corpus de Lula

2 minutos de leitura
Éder Moraes pode ser beneficiado por decisão sobre habeas corpus de Lula

O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMM), promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, claramente contra o fim da prisão após condenação em segunda instância, lembra que um dos mato-grossenses que pode acabar impune caso a jurisprudência seja revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento aguardado para sessão desta quarta-feira (04), é o ex-secretário de Estado Eder Moraes, cujas condenações já somam mais de 100 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro, em processos oriundos da Operação Aratath.

Turin, um dos juristas que assinou manifesto protocolado no STF contra a possibilidade de mudança, ressaltou que Eder Morais já possui três condenações em primeiro grau e aguarda julgamento de recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal, cujo prazo médio de apreciação não ultrapassa um ano.

“Ano que vem podemos ver ele na cadeia cumprindo pena. Agora, se o STF mudar o entendimento, Deus sabe lá quando isso poderá acontecer e se vai acontecer. E esse é apenas um exemplo, a revisão também beneficia condenados em crimes como homicídio, latrocínio e estupro. O STF deveria respeitar suas próprias decisões e parar de mudar entendimentos”, declarou.

Atualmente, o STF reconhece a legalidade da prisão do réu após julgamento por uma turma colegiada, mesmo com recursos em andamento nos tribunais superiores. O pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, condenado a prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), por sua vez, motivou a discussão sobre a revisão desse entendimento, em vigor desde 2006.

Para o promotor, a revisão da jurisprudência é um desserviço para o direito penal. “Antes da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o direito penal não exercia poder intimidatório. A pessoa que cometia um crime não era julgada, condenada e cumpria pena. Ela talvez era julgada e condenada e ainda tinha grandes chances de não cumprir pena. Isso gera sensação de impunidade e a população está no limite, quer uma justiça penal que funcione”.

Turin lembrou ainda que foi a partir da mudança da jurisprudência, quando o STF entendeu que podia prender após a condenação em segundo grau, que condenados em “crimes do colarinho branco” passaram a aceitar a colaboração premiada.

“Esse entendimento não é uma afronta ao princípio da presunção da inocência. A pessoa já foi julgada e condenada duas vezes, não quer dizer que só tenha que cumprir pena depois de esgotados os recursos. A prisão somente após o transito em julgado contraria toda a efetividade do processo, pois, pelo número de recursos e tempo que demora, muitas vezes os condenados acabam nem cumprindo as penas que lhe foram impostas”.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes