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EAD: saiba como um curso pode ser ofertado na modalidade online

Com exceção dos cursos da área da saúde, todos os outros podem ser adaptados para a modalidade online

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EAD: saiba como um curso pode ser ofertado na modalidade online
(Foto: Julia M Cameron / Pexels)

O Ensino à Distância (EAD) ascendeu a um posto  de “salvador da pátria” durante a pandemia da covid-19. As aulas realizadas via online foram a solução encontrada para dar continuidade no processo de aprendizagem, em todos os níveis de escolaridade, inclusive no superior. Mas afinal, quais os requisitos para que um curso seja transformado em 100% online?

A vice-reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Nilce Maria da Silva, explica que quase todo curso pode ser oferecido na modalidade à distância. A resistência maior é daquelas formações na área da saúde porque exigem muitas horas de aulas práticas.

“A prática da saúde tem que, obrigatoriamente, ser presencial. A grande dificuldade está na transição dos cursos dessa área”, destaca a professora.

Não é 100% EAD

Silva foi uma das fundadoras do EAD na Unemat, ao final da década de 1990 e início dos anos 2000.

“A Unemat junto com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) foram as primeiras universidades do Brasil a oferecerem cursos na educação à distância”, conta a professora. “O primeiro curso oferecido foi o de pedagogia, ofertado em polos espalhados no Estado”, diz Silva.

A vice-reitora frisa que no Brasil não há legislação que assegure o ensino 100% à distância. Afinal, há previsões dos encontros presenciais, nos polos das universidades e deve ser cumprido um percentual de presencialidade.

Conforme a Portaria de número 2.117, de 6 de dezembro de 2019, as Instituições de Educação Superior (IES), pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, por exemplo, “poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.”

Divulgação / MCTIC

Nesse ponto, Silva pontua que entra a organização para ver quais as disciplinas podem ser ofertadas em cada uma das modalidades, presencial ou online.

“Alguns conteúdos curriculares muito ou apenas teóricos podem ser oferecidos apenas à distância”, analisa Silva.

O conjunto das disciplinas, as ementas e as bibliografias são os mesmos nos dois projetos de curso. Inclusive, na maioria das vezes, é o mesmo professor que ministra a disciplina, tanto no presencial como na modalidade a distância, pontua a vice-reitora.

“É evidente que o aluno pode ter aproveitamento 100% também na oferta em EaD. A diferença básica, em relação ao aluno, é que este precisa se organizar muito para acompanhar o estudo, porque geralmente ele está mais sozinho, não está frente a frente com o professor para tirar as dúvidas todos os dias”, reforça Silva.

A professora comenta que muitos alunos dos cursos EAD, assim como nos presenciais, são aprovados em concursos públicos, em programas de mestrado e doutorado. “Portanto, os alunos são formados com qualidade”, reitera.

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(Foto: Sora Shimazaki / Pexels)

Neste mês, uma discussão que tomou conta do mundo estudantil foi a oferta do curso de Direito 100% virtual. Foi feita a aprovação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), dos pedidos de algumas instituições no país para ofertar a modalidade online da graduação.

Contudo, apesar da sinalização positiva, ainda é preciso que o Ministério da Educação (MEC) oficialize a autorização em publicação no Diário Oficial da União. O que ainda não feito.

Porém, ainda assim, os estudantes e a categoria advocatícia se mostram contrários a essa alteração para o curso de Direito.

O que dizem os alunos?

Aluna do 10º período de Direito, Rafaela Fernandes, de 23 anos, é contrária a essa implementação. Para a estudante, a qualidade entregue nas aulas online é muito interior do que a presencial. Além disso, é preciso ter uma internet que permita acessar o conteúdo exigido no EAD.

“Tem também a questão do esgotamento mental porque é um curso de muita leitura, exige muito foco para ficar de frente a um aparelho de computador ou telefone. Nem todo mundo é disciplinado assim”, complementa João Vitor Rodrigues Aires, de 21 anos, aluno do 7º semestre, e que fortalece o posicionamento contrário ao curso 100% online.

Bárbara Bambil Nunes, de 25 anos, também aluna do 10º período do, e se posiciona contra essa implementação porque perderá a convivência entre os alunos e professores. Algo como o já vivenciado durante a pandemia do coronavírus há mais de um ano e meio.

“Hoje, por exemplo, o estágio é realizado de forma remota. Depois, como vamos atender aos clientes? se não tivemos a convivência com a parte processual, para aprender a lidar e estabelecer esses vínculos”, questiona.

Pareceres ignorados

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, há no país atualmente mais de 1.800 cursos de Direito, com aproximadamente 350.000 vagas anuais autorizadas pelo MEC, e infelizmente nem todos esses cursos possuem uma boa qualidade. Algo que a OAB define como “verdadeiro estelionato educacional”.

Para a instituição, as medidas paliativas adotadas durante a pandemia no que concerne o EaD foram fundamentais, mas não devem tornar-se o alicerce da educação do país ou ser mais uma forma de facilitar a expansão desenfreada de cursos de qualidade duvidosa.

A instituição defende que a expansão desenfreada, como avalia, pode trazer malefícios “tal como a demissão em massa de diversos professores e a formação de bacharéis incapazes de exercer as diversas profissões jurídicas existentes, dentre as quais a de advogado”, destaca em nota.

(Foto: Eugenio Novaes / OAB Nacional)

O Conselho Federal da OAB explica que, por intermédio de sua Comissão Nacional de Educação Jurídica, analisa os pedidos de autorização encaminhados pelo MEC de forma individualizada, desse modo não é adequado generalizar todas as propostas.

A instituição pontua que já emitiu parecer acerca de 2 pedidos de autorização de cursos EAD encaminhados pelo MEC para o Conselho Federal. “Contudo, a Ordem não pode expor maiores detalhes, visto que tais pedidos ainda se encontram sob análise do órgão Ministerial. Cabe ressaltar que que o MEC não tem adotado os pareceres que a OAB emite”, finaliza a nota.

 

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