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Mato GrossoPolítica

Dono de sítio em assentamento é empresário, servidor e suplente de vereador

Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

O suplente de vereador Alexandro Modesto da Silva (União Brasil) aparece em lista de assentados que querem ficar em área de propriedade privada invadida em Poxoréu (240 km de Cuiabá). 

Alexandro Modesto tem um histórico que contesta a condição de sem-terra que ele diz ter à Justiça para ser beneficiado como o direito de usucapião e continuar com o sítio construído na área invadida em 2013. 

Alexandro é funcionário da Prefeitura de Primavera do Leste, com salário de R$ 6,7 mil. Ele aparece no Portal da Transparência da prefeitura como chefe de gabinete, cargo de indicação política. O contrato de trabalho começou em novembro de 2022. 

A Receita Federal também diz que Alexandro Modesto tem uma empresa em seu nome. Ele está cadastrado como o dono de uma borracharia em Primavera do Leste (240 km Cuiabá). A empresa foi aberta em 2016, três anos após a invasão à propriedade. 

Assentamento de luxo

Alexandro Modesto da Silva é um dos assentados que terão que sair de área por determinação judicial. A 2ª Vara Cível de Poxoréu o cita como o dono um sítio no assentamento Nova Maringá, nome que a área invadida recebeu. 

O assentamento está dentro da fazenda Maringá, propriedade dos herdeiros de Olyntho Schimitt. Os herdeiros afirmam que alguns “assentados” na área são empresários, funcionários ou ex-funcionários da Prefeitura de Primavera do Leste. Eles possuem casas em Primavera, Campo Verde e Rondonópolis. 

Os assentados já tentaram se manter na área pelo direito de usucapião. Mas, a perícia da Polícia Militar aponta que parte dos moradores não têm caraterística de pessoas que trabalham na terra pela sobrevivência. Alguns a usariam apenas para lazer nos fins de semana. 

A Polícia Militar diz que alguns assentados dirigem caminhonete Hilux, têm piscina na casa, e estrutura acima da média brasileira.

Na segunda-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão liminar (provisória) que impedia a execução de reintegração de posse.

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