Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivo fiscal para empresas signatárias da moratória da soja. O Supremo começou a julgar na sexta-feira (30) o processo que questiona a validade de lei.
O relator, ministro Flávio Dino, disse que o acordo internacional não tem poder de determinar as regras de incentivo fiscal dos Estados, ou de criar vínculos jurídicos. Cada governo poderia estabelecer os critérios de redução ou isenção total da cobrança de impostos, sem qualquer ligação com acordos privados.
“A lei mato-grossense alberga a opção de que os acordos privados sejam adequados às leis que lhe são posteriores, inclusive evitando eventuais conflitos com normais federais”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator. O ministro Flávio Dino já havia revisto um mês atrás sua própria decisão que suspendera a validade da lei estadual e reforçou a revisão no início do julgamento ontem.
A moratória da soja é um acordo internacional firmado livremente entre empresas para que não seja negociado os grãos produzidos em parte da Floresta Amazônia. A justificativa dos signatários é que a área específica representaria aumento da degradação ambiental.
Contudo, a legislação brasileira permite que a mesma área seja cultivada por produtores rurais, sem a consideração de crime ambiental. A moratória da soja foi firmada em 2008 e desde então tem sido revalidada, periodicamente.
A lei de Mato Grosso foi aprovada em 2024 para, segundo dos deputados estaduais, reequilibrar o mercado, que teria sido afetado pelo peso do acordo da moratória. A lei permite que o Estado não conceda incentivo fiscal ou terreno público para os signatários a partir de janeiro de 2026.




