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“Doação” de R$ 7,7 milhões

No interior de MT, TJ anula propriedade de terreno público em favor de sindicalistas

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“Doação” de R$ 7,7 milhões

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso e manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei 1.141/2014, aprovada pelo município de Primavera do Leste, que doou um terreno público avaliado em R$ 7,7 milhões ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

A decisão, dada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi publicada no Diário da Justiça.

O ex-vereador Paulo Sobrinho Castanon dos Santos foi o responsável em ajuizar uma ação popular que culminou no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste.

Os desembargadores entenderam que a doação feita aos sindicalistas atendeu interesse meramente privado, apenas dos sindicalistas, e que a manutenção do ato administrativo que autorizou a doação do terreno público representava uma grave violação aos princípios constitucionais da administração pública.

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