O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso e manteve a decisão que declarou inconstitucional a lei 1.141/2014, aprovada pelo município de Primavera do Leste, que doou um terreno público avaliado em R$ 7,7 milhões ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
A decisão, dada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, foi publicada no Diário da Justiça.
O ex-vereador Paulo Sobrinho Castanon dos Santos foi o responsável em ajuizar uma ação popular que culminou no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste.
Os desembargadores entenderam que a doação feita aos sindicalistas atendeu interesse meramente privado, apenas dos sindicalistas, e que a manutenção do ato administrativo que autorizou a doação do terreno público representava uma grave violação aos princípios constitucionais da administração pública.