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Do joio ao trigo

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Do joio ao trigo

Nos últimos dias, muito se tem falado sobre os “grampos telefônicos” feitos no Estado de Mato Grosso, supostamente por autoridades policiais e políticas, que utilizaram ferramentas investigativas para obterem informações sobre desafetos ou inimigos políticos.

Entretanto, diante desse cenário caótico, não podemos banalizar um instrumento investigatório de grande valia para as polícias judiciárias de todo o País, cotidianamente utilizado para elucidar crimes complexos, que necessitam de padrões investigativos diferenciados, como homicídios, apreensão de grandes volumes de entorpecentes, roubos a bancos, novo cangaço, entre outros.

Por meio da imprensa vemos matérias jornalísticas, onde pessoas sem qualquer conhecimento aprofundado sobre o assunto depreciam a Interceptação Telefônica como ferramenta de investigação, bem como os policiais que atuam como Analistas, pessoas que executam trabalho extremamente técnico e sério, profissionais do mais alto conhecimento e incessantemente preparados para suportar horas e horas de trabalho minucioso e exaustivo.

O analista de interceptação telefônica precisa ter características específicas para ser recrutado para a função, ter alto grau de confiabilidade, ser dedicado e comprometido com o serviço, ter visão apurada nos detalhes, possuir alto poder de concentração e principalmente ser cuidadoso quanto a sua postura, vocabulário e aparência.

Importante frisar que o analista é avaliado e recrutado entre os policiais da corporação, passando por um período de observação, treinamento e entrevistas, para posterior ingresso nessa área tão sensível. Por essas características, o Estado tem a obrigação de preservar seus agentes, não deixando que exponham seus trabalhos de maneira vexatória, expondo-os a todos os tipos de críticas, principalmente por parte dos descumpridores da Lei.

Essa exposição ofende a honra do Servidor Público e encontra-se devidamente tipificada no Código Penal Brasileiro, no artigo 138, consistindo-se em crime de Calúnia.

Para esclarecer aos cidadãos mato-grossenses sobre o assunto, a Interceptação Telefônica acontece quando uma autoridade policial esgota todos os meios investigativos sobre determinado delito que já ocorreu ou mesmo que está acontecendo naquele momento, restando apenas esse modo investigativo para elucidá-lo.

A autoridade policial representa para as autoridades judiciárias o pedido de interceptação dos alvos, pelo prazo determinado em Lei. A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 2006, que regulamenta as Interceptações Telefônicas, diz em seu Artigo 1º que: ”A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob SEGREDO DE JUSTIÇA.

Importante frisar em seu Artigo 3º, que somente poderá autorizar a Interceptação Telefônica um juiz, de ofício ou a requerimento de uma autoridade policial ou do Ministério Público. O “grampo telefônico”, falado por milhares de entendidos de plantão, é a interceptação sem autorização judicial, e está tipificado no Artigo 10, da Lei 9.296/2006, que tem o seguinte enunciado: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em Lei”, com pena prevista de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

A expressão “barriga de aluguel”, está descrita no mesmo Artigo 10, que a define como “interceptar um alvo com objetivos não autorizados”, ou seja, aproveitar uma investigação em andamento e introduzir no seu corpo alvos que não tenham correlação com os delitos sob investigação. Infelizmente, esse tipo de atitude, praticado por pessoas desqualificadas e desconhecedoras dos procedimentos investigativos do setor de Inteligência, comprometem toda a boa imagem adquirida pelos Setores de Inteligência das Polícias Judiciárias, que trabalharam arduamente para construir uma base confiável de trabalho e para aumentar a credibilidade dos trabalhos realizados contra a criminalidade, não apenas perante o Ministério Público e o Judiciário, mas diante de toda a sociedade.

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso é composta por policiais sérios e extremamente competentes e comprometidos, que desempenham suas atividades com honra e honestidade, muitas vezes trabalhando além de seus limites, com o propósito maior de proteger a sociedade contra os transgressores da lei.

Portanto, na qualidade de servidor público honrado e sério, espero que a sociedade saiba separar o joio do trigo, sem generalizações negativas, que só desconstituem ainda mais a ordem pública que procuramos resguardar.

Ederson de Almeida Matos é Investigador de Polícia e Professor da Academia de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso da matéria de Gestão de Informações e Defesa Pessoal.

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