Judiciário

Dividas após a morte: o que a família precisa ou não pagar?

A pedido do LIVRE, a advogada Dynair Souza listou todas as situações possíveis e explicou qual a saída para cada uma delas

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Dividas após a morte: o que a família precisa ou não pagar?
(Foto: CNBBA/Divulgação)

O período de crise provocado pela pandemia de coronavírus traz à tona duas situações importantes para a economia: pessoas perdendo o emprego e endividadas, o que cria uma tendência de aumento na inadimplência; e famílias despreparadas sobre o que fazer com as dívidas de quem falece, seja por causa da covid-19 ou não.

Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), a professora Dynair Souza explica que “todas as dívidas permanecem após a morte”. A diferença é que, dependendo do tipo do compromisso financeiro, o valor precisa ser pago pelo espólio.

E para quem não sabe, espólio, conforme estabelece o Código Civil, é o conjunto de todos os bens da pessoa que faleceu.

“As dívidas devem ser pagas com aquilo que o falecido deixou. Havendo herança, o espólio tem que arcar e, o que o herdeiro for receber no final já vai ter descontadas todas essas dívidas”, explica a advogada.

E se o falecido não tiver bens?

Dynair explica que se o morto não deixou nenhum bem, a dívida não pode ir para o herdeiro. Mas para comprovar isso, é fundamental a realização de um inventário.

“O inventário é obrigatório, mesmo com a não existência de bens. Neste caso, tem que se fazer o chamado inventário negativo porque, dessa forma, se demonstra que quem morreu não deixou bens”.

Para a realização do inventário, outro quesito é considerado importante: a confecção correta da certidão de óbito – o que pode ser considerado um problema neste período em que essas certidões tem sido feitas em massa.

Quem presta as informações nessa hora pode informar incorretamente sobre a existência ou não de herdeiros. E quando isso acontece, a advogada orienta ser necessário fazer uma ratificação, para que o inventário seja produzido corretamente e dentro da legalidade.

Bens financiados

Em geral, os herdeiros se preocupam, principalmente, com os bens imóveis deixados por quem morreu. Mas como fica a situação daqueles que ainda estão financiados?

“Se existe no contrato uma cláusula na qual se paga um seguro, há quitação com a morte. Mas existem hipóteses nas quais não existe a quitação. Tem que verificar o tipo e a modalidade de financiamento. Não tem como fazer sem consultar um advogado e sem analisar as cláusulas deste contrato”.

Dynair explica que no caso do financiamento de bens móveis – como veículos – os contratos, na maioria das vezes, não possuem o seguro – que consiste em um valor embutido na parcela para garantir a quitação do bem em caso de óbito.

Dessa forma, os herdeiros é que devem negociar com a financiadora se darão continuidade ao pagamento do bem ou se o devolverão.

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Seguro de vida

No caso dos seguros de vida, Dynair chama atenção para uma realidade bastante delicada, mas que tem se tornado comum, principalmente nos grandes centros.

Em Mato Grosso, ainda não temos visto muito suicídio por conta da pressão econômica. Contudo, é importante destacar que os seguros de vida não cobrem esse tipo de morte”, destaca a especialista.

Com isso, muitas vezes, o assegurado realiza o plano pensando em não deixar sua família desamparada após a morte, mas pode colocar tudo a perder, caso encerre a vida dessa forma.

Planejamento evita problemas

Dynair avalia que a maioria das pessoas, não se preparam para a morte e que esse é um dos principais fatores que gera litígios – que, muitas vezes, se arrastam por anos no Poder Judiciário – entre os herdeiros.

“Temos a tendência de deixar as coisas muito desorganizadas. Se as pessoas pensassem um pouco melhor, deixariam tudo mais tranquilo e organizado, para que os herdeiros não tenham tanto problema na hora de fazer a partilha”.

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Entre os problemas possíveis, na avaliação da advogada, estão impostos atrasados, patrimônio sem regularização, como falta de escritura, entre inúmeras variáveis.

Mas no ponto de vista prático, caso a morte chegue, não se pode perder tempo quanto ao trato com os procedimentos legais, que protegerão quem ficou.

“Por mais que a situação luto seja complicada, não se pode ficar esperando seis meses, um ano para dar entrada no inventário. A situação piora, os credores virão atrás do devedor”.

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