Judiciário

Dívida de R$ 1 milhão: Riva diz que cheques são falsificados e critica a Justiça

Ex-deputado diz que foi alvo de espetacularização e promete tomar providências contra juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá

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Dívida de R$ 1 milhão: Riva diz que cheques são falsificados e critica a Justiça
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Em nota encaminhada à imprensa, o ex-deputado estadual José Riva questiona a penhora e remoção de móveis que ocorreu em sua residência no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, na manhã desta quinta-feira (1º).

Por determinação do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, oficiais de Justiça levaram quatro sofás de dois lugares, um sofá de três lugares, duas poltronas, duas mesas de centro, quatro mesas de canto, sendo duas espelhadas e um baú de espelho.

Também foram levados nove quadros, um aparador, uma TV 32 polegadas e uma geladeira.

Todos os bens deverão servir para quitar uma dívida de José Riva com o empresário Francisco Carlos Berres, popularmente conhecido como Chico Badotti, proprietário de uma factoring em Cuiabá.

O valor original da dívida, paga com três cheques sem fundos, é de R$ 850 mil. Em valores atualizados, a dívida ultrapassa R$ 1 milhão.

Cheques falsificados

A nota assinada pelo advogado Almino Afonso diz que José Riva contesta a dívida, pois seria decorrente de cheques falsificados emitidos ainda em 2012. A falsificação dos documentos estaria devidamente comprovada por laudo pericial.

A defesa ainda diz que houve uma “espetacularização” do cumprimento de uma decisão judicial de penhora de bens. Ainda sinalizou com a possibilidade de acionar o juiz Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro na Corregedoria do Tribunal de Justiça e também no Conselho Nacional de Justiça.

Também é ressaltado que Riva não detém dinheiro para pagar a dívida por conta do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça. O ex-deputado se comprometeu a pagar R$ 92 milhões a título de devolução aos cofres públicos para ter a pena reduzida ou até mesmo extinta nos processos criminais e ações por improbidade administrativa em que figura como réu.

Confira a íntegra da nota:

Em atenção à imprensa, a defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, tendo em vista as notícias veiculadas, nesta data (01/07/2021), relativas à diligência realizada para, em cumprimento de decisão da lavra do d. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, proceder a penhora e remoção de móveis que guarnecem sua residência, vem a público esclarecer que:

O ex-deputado José Geraldo Riva celebrou acordo de “Colaboração Premiada” com o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, confessando, humildemente, os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos;

No referido acordo de Colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso. Tanto é verdade que na diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi encontrado na residência pedras preciosas, joias e nem tampouco dinheiro. Portanto, não há que se falar em ocultação de patrimônio;

Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o exdeputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres que jamais existiu, pois, decorre de cheques emitidos no longínquo ano de 2012 grosseiramente falsificados, conforme “laudo pericial” constante dos autos, sendo certo que desde 2015 não houve à emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado;

O patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio;

Os equívocos e as impropriedades perpetrados na mencionada decisão à luz do processo e do direito serão questionadas judicialmente, mediante à apresentação de Recursos cabíveis, porém, no que se refere aos abusos e excessos praticadas no veredito, estes serão objeto de representação junto à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares, como sói acontecer em situações que tais.

Att., ALMINO AFONSO & LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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