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Direito dos autistas: Lei de Cuiabá regulamenta prioridade em filas e uso de vagas em estacionamentos

Direitos que já eram previstos por Lei Federal ganham mais visibilidade a partir de lei municipal

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Direito dos autistas: Lei de Cuiabá regulamenta prioridade em filas e uso de vagas em estacionamentos
A presidente da Associação Amigos do Autista de Cuiabá (AMA), Kelly Cristina do Nascimento esteve presente à sessão

Prioridade em vagas de estacionamento e filas de estabelecimentos públicos e privados estão por lei, garantidas a autistas e seus acompanhantes. Na última sessão do ano da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de dezembro, os vereadores aprovaram o projeto de Juca do Guaraná Filho, do Avante.

Logo depois da sanção do prefeito, às placas de sinalização de estabelecimentos e de avisos de prioridade dos estabelecimentos vão ganhar o símbolo que representa o transtorno do espectro autista, o laço ilustrado com um quebra-cabeças colorido.

Ao elaborar o texto, o vereador quis facilitar a locomoção e garantir melhor acesso, seja a lazer, seja para tratamento. Segundo Juca, mesmo que por Lei Federal, eles já tinham o direito ao benefício, muitos estabelecimentos não sinalizam e por vezes, nem mesmo familiares e acompanhantes das pessoas com autismo sabem que têm essa garantia. A intenção é regulamentá-la em Cuiabá e mais do que nunca, divulgá-la.

Consolidação de lei federal

“Sabemos da dificuldade de identificar e diagnosticar uma pessoa com Espectro Autista, pois, aparentemente, não apresentam o transtorno. Nesse sentido, obtivemos relatos de familiares sobre o quanto é difícil entrar em filas de prioridades e o quanto são recriminados ao tentarem as preferências”, informou o parlamentar.

A presidente da Associação Amigos do Autista de Cuiabá (AMA), Kelly Cristina do Nascimento, acompanhou a votação e comemorou a decisão dos vereadores. “É mais uma vitória, em especial para os autistas e familiares, a ação da acessibilidade e reforça um direito nosso. A divulgação é importante para todos se conscientizarem”.

Como diz trecho da lei, “para a obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentado documento comprobatório de portador do Transtorno Espectro Autista. Com a aprovação da lei o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, a fim de facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos”.

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