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Dia Internacional da Mulher: Há algo a comemorar?

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Dia Internacional da Mulher: Há algo a comemorar?
(Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT)

Carla Reita Faria Leal

Waleska Malvina Piovan Martinazzo

 

No dia 08 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data que tem como origem uma manifestação de mulheres russas ocorrida em 08.03.1917, conhecida como “Pão e Paz”, a qual reivindicavam melhores condições de vida e trabalho e protestavam contra a participação da Rússia na Primeira Guerra Mundial. Mas, mesmo antes de 1917, inúmeros movimentos de mulheres por igualdade política e econômica já vinham acontecendo em outros lugares do mundo, em especial em busca do direito ao voto então negado a elas em quase todos os países. Em 1975 a data foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e hoje mais de 100 países adotam a comemoração.

A ideia da criação da data seria para uma celebração de conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo tempo. Entretanto, passado mais de 100 anos de sua adoção, fica a pergunta: há algo a comemorar?

Vamos tentar responder à pergunta analisando o relatório do Banco Mundial intitulado Mulheres, Empresas e a Lei, divulgado em 1º de março, que mede o progresso global da igualdade de gênero em 190 economias mundiais.

O relatório demonstra a importância das leis para incrementar a participação das mulheres na economia e que a legislação voltada para a igualdade de gênero é essencial para um mundo mais resiliente e inclusivo. No entanto, em grande parte dos países pesquisados, os resultados ainda são preocupantes.

Os indicadores trazidos no estudo mostram que cerca de 2,4 bilhões de mulheres têm menos oportunidades e direitos econômicos que homens no mundo. Isto pode ser percebido por outros dados trazidos na pesquisa: dentre os 190 países pesquisados, 178 países mantêm barreiras legais que impedem a participação econômica plena das mulheres nos negócios locais e que 95 países não garantem a remuneração igualitária para trabalhos de igual valor. A falta de concretização das leis é outro fator que chama a atenção: na grande maioria dos países, especialistas apontaram que a igualdade de gênero é maior nas leis do que na prática. Aponta-se também que eventuais brechas nas legislações facilitam o descumprimento destas em detrimento das mulheres.

Como metodologia, o relatório traduz as condições econômicas em pontos, com pontuação máxima de 100. Destes pontos, as mulheres possuem atualmente 76,5 pontos em relação aos homens, o que significa que elas têm apenas três quartos dos direitos dos homens, em média. Lembrando que, se a mulher for negra e viver em regiões periféricas, a sua situação será bastante pior.

No Brasil, o índice fica maior do que a média global: 86 pontos, mas ainda perde para países como Paraguai e Peru. O relatório destaca as dificuldades das mulheres brasileiras como empreendedoras, já que estas encontram-se em situação de informalidade em maior porcentagem que os homens.

Este estudo aponta que leis sólidas conduzem a uma economia mais forte e que normas que promovam o incentivo ao trabalho feminino são cruciais na luta contra as desigualdades. Ademais, sustenta que criar estruturas como creches e escolas é indispensável para que as mulheres se estabeleçam no mercado de trabalho, já que muitas são arrimo de família. O relatório demonstra também que as crises e os desafios econômicos, como a pandemia da COVID-19, afetam desproporcionalmente homens e mulheres, sendo estas as mais prejudicadas com tais eventos, pois são as primeiras que são dispensadas e as últimas que conseguem voltar ao mercado de trabalho.

Alguns países, no entanto, efetivamente melhoraram as condições legais das mulheres no acesso ao trabalho e promoveram reformas nas leis. A maioria das alterações estão relacionadas, dentre outras, à remuneração, à queda de restrições à entrada de mulheres em determinados trabalhos, assim como contra assédio moral e sexual.

Apesar de reconhecer que a mudança na legislação é apenas um dos pontos na busca pela igualdade de gênero, o relatório destaca que a evolução constante das leis em prol desta igualdade deve ser utilizada para que haja verdadeira inclusão econômica e participação da mulher na força laboral em todo o mundo.

Assim, ao que parece, não há muito o que ser celebrado no Dia Internacional da Mulher, mas o dia pode e deve ser usado para fomentar a reflexão e a discussão sobre a necessidade da efetivação da igualdade entre todos aqueles que vivem em nossa sociedade, independentemente de gênero, orientação sexual, raça, cor ou qualquer outro fator que possa servir de pretexto para discriminação.

 

*Carla Reita Faria Leal e Waleska Malvina Piovan Martinazzo são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

 

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